ATA DA SEXAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 14-8-2002.

 


Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi efetuada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Paulo Brum e Reginaldo Pujol. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, José Fortunati, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, face à inexistência de quórum deliberativo, deixaram de ser votadas as Atas da Qüinquagésima Quinta e Qüinquagésima Sexta Sessões Ordinárias. À MESA, foram encaminhados: pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, o Projeto de Resolução nº 092/02 (Processo nº 2631/02); pelo Vereador Ervino Besson, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Haroldo de Souza, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador João Antonio Dib, o Pedido de Informações nº 183/02 (Processo nº 2683/02); pelo Vereador João Carlos Nedel, a Indicação nº 035/02 (processo nº 2674/02) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 158/02 (Processo nº 2662/02). Ainda, foi apregoado Requerimento de autoria da Vereadora Maria Celeste, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 271/01 (Processo nº 4022/01). Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios nºs 068/02, do Senhor José Pereira da Silva, Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; 804/02, do Senhor Hugo Luís Castro de Mello, Diretor do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra, em TRIBUNA POPULAR, ao Senhor Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, que discursou sobre o Programa de Saúde na Família, relatando problemas que vêm ocorrendo em alguns Postos de Saúde da Família da Capital devido à movimentação de pessoal da área médica, promovida pela Administração Municipal. Na ocasião, nos termos do artigo 206 do Regimento, os Vereadores Reginaldo Pujol, Ervino Besson, João Antonio Dib, Sebastião Melo, Maria Celeste, Clênia Maranhão e Haroldo de Souza manifestaram-se acerca do assunto tratado durante a Tribuna Popular. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Dr. Goulart reportou-se ao pronunciamento efetuado, em Tribuna Popular, pelo Senhor Luís Carlos Gois de Morais, tecendo críticas ao Executivo Municipal em razão das políticas implementadas na área de saúde pública da Capital. Nesse sentido, manifestou a sua disposição para, no âmbito da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, aprofundar a discussão acerca dos Postos de Saúde da Família. Às quatorze horas e cinqüenta e três minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e cinqüenta e quatro minutos, constatada a existência de quórum. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 050/02, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib e João Carlos Nedel, o Projeto de Lei do Legislativo nº 144/02, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, João Carlos Nedel e Ervino Besson; em 2ª Sessão, os Projetos de Resolução nºs 024, 089, 090 e 091/02, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 137, 138, 150, 151 e 152/02, discutidos pelo Vereador João Carlos Nedel, 147, 149 e 134/02, este discutido pelo Vereador Ervino Besson, 145/02, discutido pelos Vereadores João Carlos Nedel e Adeli Sell, 135, 142 e 153/02, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 011/02, o Projeto de Lei do Executivo nº 053/02; em 5ª Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/02. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e apregoados os seguintes Requerimentos, deferidos pelo Senhor Presidente, relativos ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02 (Processo nº 2018/02): de autoria do Vereador Raul Carrion, subscrito nos termos do artigo 120, VI, do Regimento, solicitando votação em destaque para as Emendas de nºs 152 a 157 e 160; de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando a retirada do pedido de votação em destaque para a Emenda nº 43. A seguir, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, solicitando a declaração de prejudicialidade da Emenda nº 91, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, se ocorrer a aprovação da Emenda nº 43, e das Emendas nºs 79, 80 e 83, se ocorrer a aprovação da Emenda nº 44, todas apostas ao mesmo Projeto, tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o assunto e o Vereador Sebastião Melo manifestado-se a respeito. Em Votação, foram votados conjuntamente e aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 044/02 e as Emendas nºs 02, 03, 05, 06, 07, 09 e sua Subemenda nº 01, 10, 11, 12, 13, 14, 24, 28, 29, 30, 32, 36, 38, 40, 42, 43 e sua Subemenda nº 01, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 74, 75, 94, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 108, 109, 110 e sua Subemenda nº 01, 111, 112, 114, 115, 125, 134, 137, 139, 140, 143, 144, 145 e sua Subemenda nº 01, 146, 147, 148, 149, 151, 159 e 161 a ele apostas, por dezessete votos SIM e dois votos NÃO, com ressalva dos destaques, após serem encaminhados à votação pelo Vereador Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon e Não os Vereadores Haroldo de Souza e Sebastião Melo. A seguir, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, reiterando a solicitação feita anteriormente por Sua Excelência, solicitando a declaração de prejudicialidade das Emendas nºs 79, 80 e 83, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, se ocorrer a aprovação da Emenda nº 44, aposta ao mesmo Projeto, tendo o Senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o assunto. Também, face Questão de Ordem e manifestação formuladas pelo Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou informações sobre a sistemática de votação a ser adotada para as matérias acessórias ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02. Ainda, o Vereador Luiz Braz formulou Requerimento verbal, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando que, antes da votação de cada matéria acessória ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, fosse realizada a leitura de seu teor. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 04, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por vinte e um votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 15, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por dezenove votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Sebastião Melo e Raul Carrion, em votação nominal solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris, tendo votado Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 16, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Raul Carrion. Foram votadas destacadamente e aprovadas as Emendas nºs 21 e 22, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02. Na oportunidade, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Marcelo Danéris, Sebastião Melo e Antonio Hohlfeldt, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do teor da Emenda nº 23, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02 (Processo nº 2018/02), declarando que a mesma não colide com a Constituição Federal e tem condições regimentais de ser votada, ao que o Vereador Juarez Pinheiro comunicou que apresentará, contra essa decisão, o Recurso previsto no artigo 194, § 1º, do Regimento. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 23, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por onze votos SIM e dez votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Ervino Besson, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 31, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por dois votos SIM, dezesseis votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol e Dr. Goulart, em votação nominal solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Luiz Braz, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção o Vereador Ervino Besson. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da votação da Emenda nº 31 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02 (Processo nº 2018/02). Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 33, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por quinze votos SIM e onze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Cassiá Carpes, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Luiz Braz e Raul Carrion, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Na oportunidade, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Célio Garlet e Ademar Voss, do PDT, e Nilvo Lago, do PPB, do Município de Pinhal Grande - RS, Luiz Carlos Schenlrte, do PMDB, e Lucindo Amaral, do PHS, do Município de Novo Hamburgo - RS, e Vandir Quadro, do PMDB do Município de Jaguarão - RS. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 41, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por sete votos SIM e dezesseis votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cassiá Carpes, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal e Reginaldo Pujol e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 44, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por vinte e dois votos SIM, dois votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e Antonio Hohlfeldt, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Antonio Hohlfeldt, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon, Não os Vereadores João Carlos Nedel e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Cassiá Carpes e João Antonio Dib. Na ocasião, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, solicitando a declaração de prejudicialidade das Emendas nºs 77, 79, 80 e 83, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02 (Processo nº 2018/02), em função da aprovação da Emenda nº 44, aposta ao mesmo Projeto, tendo os Vereadores Sebastião Melo, Luiz Braz e Juarez Pinheiro manifestado-se a respeito e o Senhor Presidente informado que submeteria a questão à análise da Procuradoria da Casa e da Diretoria Legislativa. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 45, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por doze votos SIM, onze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado o Senhor Presidente, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, José Fortunati, Luiz Braz, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção os Vereadores João Antonio Dib e Pedro Américo Leal. Foram votadas destacadamente e aprovadas as Emendas nºs 60 e 70, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 72, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por doze votos SIM, onze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Marcelo Danéris, Clênia Maranhão e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Marcelo Danéris, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 73, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por doze votos SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Adeli Sell, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Paulo Brum, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon. A seguir, o Senhor Presidente declarou a prejudicialidade das Emendas nºs 76 e 77, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, em virtude da aprovação das Emendas nºs 43 e 44, respectivamente, tendo o Vereador Luiz Braz manifestado-se a respeito. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 78, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por dez votos SIM e onze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, Estilac Xavier e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Na ocasião, face Questão de Ordem e manifestação formuladas pelos Vereadores Marcelo Danéris e Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre a votação da Emenda nº 78, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02. A seguir, o Senhor Presidente declarou a prejudicialidade da Emenda nº 79, em virtude da aprovação da Emenda nº 44, ambas apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, tendo o Vereador Sebastião Melo informado que apresentará Recurso contra essa decisão, nos termos do artigo 194, § 1º, do Regimento. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 80, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, por oito votos SIM, onze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, Luiz Braz e João Antonio Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Paulo Brum e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção os Vereadores João Antonio Dib e Pedro Américo Leal. A seguir, foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Após, foi votada destacadamente a Emenda nº 81, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 044/02, a qual obteve um voto SIM, onze votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo, João Antonio Dib e Estilac Xavier, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim o Vereador Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Ervino Besson, João Antonio Dib e Pedro Américo Leal, votação esta declarada nula pelos Senhor Presidente, face à inexistência de quórum deliberativo. Às dezoito horas e cinqüenta e dois minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores José Fortunati, Carlos Alberto Garcia, Reginaldo Pujol e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores João Carlos Nedel e Paulo Brum. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Passamos à

 

TRIBUNA POPULAR

 

O Sr. Luís Carlos Gois de Morais, representando a Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, está com a palavra, pelo tempo regimental de 10 minutos, e fará a abordagem sobre o Programa de Saúde na Família.

 

O SR. LUÍS CARLOS GOIS DE MORAIS: Sr. Presidente, Ver. Carlos Alberto Garcia, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, boa-tarde. Esperamos ser ouvidos pelos Vereadores, já que não fomos ouvidos pela Prefeitura de Porto Alegre nem pela Secretaria de Saúde. A situação do modelo de atenção básica à saúde de Porto Alegre está passando por um momento dilacerante: escolher entre um modelo que privilegia a estratégia de saúde da família ou o tradicional modelo de “postão” em que o atendimento é centrado na condição médica momentânea (uma dor de garganta, febre ou falta de ar, etc.), sem uma real procura para analisar e modificar as causas reais da doença, que sempre foi o modelo tradicional vigente de saúde no Brasil. A estratégia de saúde da família é uma proposta da Organização Mundial de Saúde como única saída possível para uma mudança real em saúde. Em Porto Alegre está acontecendo algo que todos os pensadores de esquerda em saúde não poderiam nem imaginar que pudesse ocorrer nesta Cidade, o símbolo contra a luta de maquinização do ser humano: transformar os postos de saúde da família - PSF - em postões, ou seja, retroceder no tempo. O modelo que privilegia o trabalho em postões é um modelo antigo, defasado em saúde pública, em que cada vez mais se tem menos tempo para conhecer o paciente e sua família. O paciente é somente um ser anônimo, para quem se prescreve algo sem maiores preocupações com o resultado, possibilitando atender um maior número de pacientes com um baixo número de médicos e técnicos, subestimando a inteligência da população e apostando que não se veja a diferença entre qualidade no atendimento dos PSFs, na sua implantação e no que ele está-se transformando agora, o Partido dos Trabalhadores está dando cegamente as rédeas a um segundo e terceiro escalão na Secretaria de Saúde, completamente descomprometido com a população; pessoas que, quando eram trabalhadores da linha de frente, não se davam nem ao trabalho de cumprir horário ou atender à demanda que agora eles dizem que os trabalhadores da saúde têm de atender. Independentemente da qualidade, a estratégia da saúde da família da maneira que havia sido começada em Porto Alegre foi uma das maiores promessas em revolução na saúde! Que o Partido dos Trabalhadores não se deixe contagiar pelo neoliberalismo e coloque um fim à perseguição desenfreada aos trabalhadores da saúde, dedicados a uma mudança do modelo de atenção, a um comprometimento real com o paciente.

Os casos aqui relatados são de estarrecer: a médica da Lomba do Pinheiro, a enfermeira e agentes comunitárias da Vila Laranjeiras, a médica da Vila Planalto (Dr.ª Adriana), a médica do PSF Milton Rodrigues (Dr.ª Paula), as agentes comunitárias da Vila Planalto e muitos outros que têm medo de falar e de serem perseguidos.

Caso Lomba: a Dr.ª Valérie Menezes foi arbitrariamente removida de sua unidade - PSF Vila São Pedro - no qual era a única médica há mais de dois anos e atualmente coordenadora, e transferida para o PSF Tijucas/Laranjeiras, sob a fantasiosa alegação de risco de vida. A Dr.ª Valérie já tinha tido alguns confrontos prévios com a Dr.ª Maria Alice (Gerência Distrital Lomba/Partenon), um deles foi quando a médica foi eleita pelo Conselho Local de Saúde (CLS) da Lomba como representante técnica. A Dr.ª Maria Alice queria que a Dr.ª Valérie defendesse o CLS e o que ela - Maria Alice -, acreditava ser o correto (pois disse que sua opinião era a opinião da SMS), mesmo que, na opinião médica, fosse uma traição à população (exemplo o caso do pronto-atendimento da Lomba); portanto a médica se viu obrigada a declinar do cargo (a Dr.ª Valérie várias vezes tentou argumentar com ela que a sua visão de gerente não era a visão do PT, que isso colocava a SMS sempre contra a população, que tinha que se ouvir o que a população queria e não se pode manipular a população dessa maneira, etc., tudo em vão...). Outro problema era que a Dr.ª Maria Alice acredita na visão de “Postões”, não entendendo, de fato, a filosofia da estratégia de saúde da família, onde o paciente não é um ser anônimo, e sim um cidadão, que tem de ser atendido nos seus mais diferentes aspectos, não só físicos, como sociais, psicológicos e econômicos, gerando uma responsabilidade da equipe que não pode simplesmente se omitir.

Por esse seu claro posicionamento, desde então sofreu assédio moral por parte da gerência. A médica expressou que as supostas ameaças a sua vida não existiam e que não queria ser transferida de sua unidade. A gerente simplesmente ignorou tais ponderações e disse que a médica devia ser afastada “para sua própria proteção”. Apesar de a médica afirmar que não corria risco nenhum de vida, a Gerência Distrital Lomba do Pinheiro/Partenon (Gerente Dr.ª Maria Alice e Assessora Enfermeira Gerci) fez reunião com a equipe do PSF São Pedro durante mais de três horas, em 24 de abril de 2002, na qual estava presente também a enfermeira Sônia da Coordenação do PSF de Porto Alegre, e foi colocado para a gerente, pela equipe do PSF São Pedro (agente comunitária Recealina, agente comunitária Salete, agente comunitária Liliane, agente comunitária Lurdes, auxiliar de enfermagem Adriana, enfermeira Elisa, Dr.ª Valérie) que não existia risco e ninguém se sentia ameaçado. Para tanto, foi assinada uma ata por toda a equipe afirmando não existir tal ameaça (Dr.ª Maria Alice nunca deu a cópia dessa ata para a equipe, apesar de a equipe ter solicitado). Insistentemente e de maneira agressiva, a gerente, Dr.ª Maria Alice, insistia em ignorar os fatos apresentados e, de maneira coercitiva, induzia a equipe a dizer que se sentia ameaçada pela presença da médica pelo risco do suposto agente ameaçador, chamado de “psicótico” pela própria gerente. Foi colocado pela equipe e pela própria Dr.ª Valérie que nunca o cidadão referido pela gerente havia sido diagnosticado como psicótico.

A Gerente, no final da reunião, visivelmente desapontada, disse que “chegou o dia dos postes mijarem nos cachorros”. A gerência se manifestou inconformada pela atitude da equipe levando o caso para a Secretária Adjunta da Saúde, enfermeira Ana Boll.

A Dr.ª Valérie, chamada em reunião com a Secretária Adjunta, juntamente com a gerente Maria Alice e enfermeira Gerci, em 26 de abril de 2002, afirmou a ela que não existia risco e solicitou que fosse feita visita domiciliar ao referido sujeito, com avaliação psiquiátrica, antes de se acreditar em fofocas ou telefonemas anônimos. A Secretária colocou, de forma peremptória, que não interessava qualquer avaliação no momento e que a médica não poderia retomar mais ao posto, sendo transferida para o PSF Tijucas/Laranjeiras, pois essa era a avaliação da gerencia distrital da Lomba.

Depois disso, a comunidade da Vila São Pedro, representada pelo Sr. Zé da Lomba e pelo Sr. Lázaro, tentou falar com o Dr. Kliemann para mostrar-lhe o abaixo-assinado com mais de trezentos nomes solicitando o retorno da médica. Esse se recusou a recebê-los e foram recebidos pelo Dr. Everton, Coordenador de Atenção Básica do Município. Como esse não deu nenhum encaminhamento ao problema, foi solicitada nova reunião com a Secretária, a qual já foi desmarcada várias vezes pela própria Secretária.

Os trabalhadores do PSF São Pedro, desde a saída da médica, foram submetidos a um regime de terrorismo, durante um mês, com ameaças de que se qualquer informação sobre o caso vazasse para a comunidade, até colocar a presença física diária da gerência (através da enfermeira Gerci e da coordenadora do PSF de Porto Alegre, enfermeira Sônia) dentro do posto para coação dos funcionários.

Durante o período em que a Dr.ª Valérie foi médica daquele posto, a gerência nunca se dignou a sequer visitá-lo, mesmo quando, inúmeras vezes, a Dr.ª Valérie pediu ajuda para outros problemas.

A situação da equipe do PSF São Pedro melhorou com a chegada de uma nova médica fixa para a equipe, mas o trauma que a equipe e a comunidade sofreram, tendo uma médica querida e dedicada retirada por motivos de vaidade pessoal da gerência distrital da Lomba, jamais será esquecido.

Caso PSF Laranjeiras/Tijucas: a gerência para onde a médica foi transferida - gerência Leste/Nordeste, a enfermeira Giovana Monteiro, também colocou para a médica que ela tinha que se manter calada e que ela, gerente, não admitiria receber telefonemas de nenhum Vereador ou Deputado do Partido interferindo em favor da médica. Elogiava o trabalho da médica, ao mesmo tempo em que dizia que a médica não deveria se meter nos assuntos da comunidade e da CLS. A equipe para a qual a médica foi transferida também recebeu orientações de monitorar a médica no sentido de mantê-la longe de qualquer líder comunitário da região e informar à gerência todos os seus passos. A médica encontrou, no novo posto, duas equipes, com ordem da gerente Giovana para funcionar como uma equipe. O resultado era extremamente caótico. As equipes não tinham nenhum atendimento de grupos e privilegiavam o pronto-atendimento, sem nenhuma visão para a política de vigilância à saúde, caracterizando um mínimo envolvimento com a população.

Eu vou deixar de ler algumas coisas aqui, porque nós tivemos várias reuniões com a gerente de Saúde Distrital, Giovana Monteiro, e com a enfermeira Gládis, a qual cometeu atos de verdadeiro terrorismo na Vila Planalto, onde foram demitidas quatro pessoas; a maior das injustiças, com o apoio da Gerente Distrital, Giovana, da Gládis e da Virlei, que foi demitida juntamente com o Dr. Ciro.

Tivemos reunião com o Sr. Éverton, pessoalmente, com Ana Boll e nada foi feito. Tivemos reunião também com o Chefe de Gabinete do Tarso Genro, Sr. Sander, nada foi feito! Por último, também tivemos com o Assis Oligário, na Prefeitura de Porto Alegre, pois também nada foi feito!

E a questão é que demitiram em torno de dez a quinze pessoas, da mesma maneira que aconteceu em todos os PSF. Então, nós ficamos estarrecidos com as coisas que têm acontecido, há documentos, há provas. Nós pedimos o depoimento das médicas e ninguém é chamado! Nós esperamos que, na Câmara de Vereadores, seja feita a verdadeira justiça de mais de quinze ou vinte pessoas demitidas pela Sr.ª Giovana Monteiro e pela Sr.ª Gládis!

Não é possível! Deve existir algo de muito podre dentro da Secretaria de Saúde! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, eu quero, antes de tudo, saudar ao Sr. Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, que vem a esta Casa ocupar a Tribuna Popular sobre assunto relativo ao Programa de Saúde da Família, por ele vastamente dissertado na tribuna, conforme havia requerido, hábil e tempestivamente, a Associação que ele preside.

Pessoalmente, eu quero assinalar dois fatos. De um lado, a importância da Tribuna Popular, porque permite que a comunidade venha à Casa e coloque os seus problemas; de outro lado, eu quero dizer que o assunto para mim não é novo. Eu tive a oportunidade de assistir, há cerca de quinze ou vinte dias, uma reunião da comunidade no Conselho de Representantes da Comunidade - o CRC, onde esse assunto foi exaustivamente tratado. Ouvi silenciosamente. Não dirigi uma única palavra, porque observava que as lideranças que tratavam do assunto estavam com a expectativa de que pudesse haver um entendimento com as autoridades municipais a quem cabe a gestão desse programa na cidade de Porto Alegre. Com tristeza, verifico, hoje, que todo o esforço da comunidade não prosperou e que o assunto, longe de ser resolvido, está-se agravando, porque observo, pelo relato do Sr. Luís Carlos Gois de Morais, que, daquela data para agora, outros fatos ocorreram, que, longe de alterar a situação no atendimento à comunidade, agravaram a situação.

Por isso, Vereador Presidente, eu gostaria de requerer, formalmente, que a nossa atuante Comissão de Saúde ingressasse nesse assunto com a maior brevidade possível. E mais do que isso, entendo que a própria Comissão de Constituição e Justiça da Casa deveria também se envolver com esse assunto. Penso que o relato feito pelo Sr. Luís Carlos, que, dificilmente pode ser contestado, pela riqueza de detalhes que ele ofereceu - e eu antes já tinha ouvido, sem contestação, a colocação feita pelo mesmo - precisa instrumentalizar uma ação enérgica da Casa. E, certamente, a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça têm instrumentos capazes de acionar o Poder Executivo para que ao menos uma satisfação ele ofereça à comunidade, senão o que seria o ideal, que atenda à comunidade nas reivindicações tão claramente expostas e que tanta justiça encerram. Era isso que eu queria, em nome do PFL, expressar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Solicitamos aos Srs. Vereadores que cuidem do tempo de dois minutos, para que esta presidência não tenha que intervir.

O Ver. Ervino Besson está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras; Sr. Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, queremos saudá-lo por sua presença nesta Casa e dizer-lhe da importância da Tribuna Popular, conforme se referiu há pouco o Ver. Reginaldo Pujol. E quero dizer a V. S.ª: a comunidade tem que trazer a esta Casa, sim, os problemas na área da saúde que a comunidade enfrenta no dia-a-dia. E quero também falar sobre a Central de Leitos, assunto que já foi amplamente discutido. Temos de aprofundar essa discussão. Houve modificação no sentido de melhorar, mas, lamentavelmente, terei de dizer, mais uma vez, que não melhorou nada e acho até que piorou, pois retirou inclusive a autoridade da direção dos hospitais. Quando o médico que trata do paciente solicita uma internação com urgência, a solicitação tem de passar pela Central, e aí existe toda aquela burocracia. Sabemos que uma cirurgia de urgência, quando há atraso de dois ou três dias, a exemplo como aconteceu no último fim de semana, no Município de Osório, causa problema. Tem de passar pela Central, a pessoa que cuida não tem o conhecimento necessário da situação do paciente, que tem de aguardar na lista de espera. O médico que trata do paciente tem que ser ouvido, porque, dependendo do caso... Cada caso é um caso.

Então, reafirmo desta tribuna que nós temos de fazer uma ampla discussão, nesta Casa, com todas as entidades para que possamos colocar esse problema cara a cara, peito a peito para tentar amenizar ou resolver esse problema da Central de Consultas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; meu caro Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, a minha Bancada - do Partido Progressista Brasileiro - tem dois Vereadores na Comissão de Saúde: o Ver. Pedro Américo Leal e o Ver. Beto Moesch. Eles estarão atentos às informações trazidas por V. S.ª, e tenho certeza de que o Presidente da Comissão, Ver. Dr. Goulart, também dará muita atenção. Mas a administração da Prefeitura, realmente, gosta das coisas obscuras. A Associação de Mães na cidade de Porto Alegre, juntamente com o Sindicato Médico, não tem conseguido acesso a alguns dos postos de saúde da Prefeitura e, na verdade, temos o Governo Federal mantendo o Complexo Hospitalar Conceição, o Hospital de Clínicas e mandando 350 milhões de reais anualmente para a Prefeitura resolver os problemas da coletividade mais necessitada em matéria de atendimento médico. Temos que a Prefeitura deveria colocar 100 milhões de reais, no mínimo, para atender o que determina a Lei Orgânica, no atendimento da saúde, e temos uma saúde muito mal atendida. Faltam remédios baratos como são os antipsicóticos e os anti-hipertensivos. A Secretaria de Saúde diz que é normal faltar remédio. É normal para quem não tem dinheiro, mas para quem tem todo o dinheiro que a Prefeitura tem, aplicado nos bancos para render juros, não é normal, é rigorosamente um crime. Agora, nós ficamos preocupados quando são demitidas pessoas, até porque no serviço público não se pode demitir aleatoriamente. Alguma coisa deve estar acontecendo, talvez aqueles tantos apaniguados que são chamados por carta-contrato, que se encerra. O discurso de V. S.ª, os dados que aqui trouxe serão examinados pela minha Bancada na Comissão de Saúde para que alguma coisa de bom aconteça. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente Ver. Carlos Alberto Garcia, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, estimado Presidente Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, o que V. S.ª traz a esta Casa tem sido rotina na cidade de Porto Alegre. A saúde pública aqui em Porto Alegre, infelizmente, não tem tido o tratamento devido por parte da Prefeitura. Temos aqui, desde 97, a municipalização plena; portanto, a saúde é responsabilidade da Prefeitura e não adianta transferir responsabilidade. Sabemos que as demandas são enormes, mas sabemos que os aportes financeiros, que têm vindo do Governo Federal, são razoáveis. Já tinha conhecimento dessa matéria, porque recebi uma carta-denúncia, e recebi quatro funcionárias que foram demitidas, porque levaram ao Governo Municipal o descaso com a saúde no Jardim Planalto. O Governo, em vez de investigar as denúncias que aqueles servidores apresentaram ao órgão municipal, demitiu; fez a política da avestruz. Nós, mais do que dar a solidariedade, achamos que V. S.ª, além de vir a esta Câmara, deve também levar a denúncia ao Ministério Público, para que aquele órgão tome conhecimento disso. V. S.ª deveria apresentá-la à Comissão de Saúde, tão bem representada nesta Casa por um médico extraordinário, que é o Dr. Goulart, para que ele instaure um expediente para ouvir, porque não é possível, Dr. Goulart: há uma denúncia feita, pelos desmandos administrativos, que deveria ter um procedimento investigatório na defesa da cidadania. A saúde no País, neste Estado e neste Município está um caos, o povo está ao relento, está morrendo nas filas; não há remédios nos postos; é a “política do ao..., ao...” - “ao fulano”, “ao beltrano”, “ao cicrano”-, e não, evidentemente, à saúde pública, que é um direito do cidadão e um dever do Estado. Portanto, bem-vindo a esta Casa, mas acredito que V. S.ª deva avançar mais, além da Tribuna Popular. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): A Ver.ª Maria Celeste está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, V. S.ª vem a esta Tribuna Popular trazendo um relato de casos que ocorreram no PSF Lomba do Pinheiro e no PSF São Pedro. Segundo informações que eu tenho da Secretaria, gostaria de relatar também ao Plenário que as demissões ocorridas foram feitas por critérios amplamente técnicos, e, mais do que isso, a comunidade esteve em contato com a Secretaria, foi recebida pela Secretaria, foi recebida no Gabinete do Prefeito, foram recebidas as reivindicações que vocês colocaram. Também houve todo esse esclarecimento por parte da Secretaria e do Gabinete do Prefeito. Uma segunda informação é que a médica Valérie foi transferida do PSF São Pedro porque estava sendo ameaçada. A pedido dela, segundo informações da Secretaria, e a comunidade está sabendo disso também, ela foi transferida por estar sendo ameaçada. Sessenta dias depois ela conseguiu um emprego num outro lugar e resolveu ir para a iniciativa particular, para a iniciativa privada. A Comissão da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto foi recebida, só no mês de janeiro, três vezes pela Secretaria. Esses são os fatos que nós temos, infelizmente, parece que está havendo um ruído de comunicação, pois a Secretaria e a Associação não estão conseguindo interpretar melhor os fatos, talvez esclarecer melhor. Certamente esta Casa está à disposição, como já foi colocado, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, nós temos o Dr. Goulart, Presidente desta Comissão, que pode estar auxiliando, esclarecendo à comunidade. Mas é importante que os fatos sejam colocados de uma forma bem mais real. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, queremos saudar pela presença o Sr. Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, e os militantes comunitários que se encontram, neste momento, acompanhando esta discussão e estas denúncias de extrema gravidade que foram trazidas por V. S.ª a esta Casa. Nós, que acompanhamos a situação da saúde em Porto Alegre, a falta de profissionais, o número insuficiente nos Postos, e a enorme dificuldade que tem tido a Prefeitura de Porto Alegre em priorizar uma área fundamental para a população como é a área de saúde, sabemos que as denúncias trazidas aqui não são apenas específicas da sua região, mas são do conjunto da Cidade e, fundamentalmente, essas denúncias provam para nós que há um agravamento da crise nas quatro áreas que o senhor aqui mencionou. Acredito que, além das questões de saúde, as denúncias da área da “partidarização”, da área da perseguição política aos profissionais de saúde e a discriminação aos usuários, que foram trazidas aqui exigem desta Casa uma investigação mais aprofundada, porque a nossa responsabilidade como Vereadores é exatamente sermos os interlocutores, os porta-vozes das questões trazidas a esta Casa pelas comunidades da Cidade. Em nome do PPS, assumimos o compromisso com V. S.ª com a sua entidade, e com todos que estão aqui presentes de nos aprofundarmos e acompanharmos com muito cuidado e muita assiduidade as denúncias, as investigações que o senhor trouxe, que são de muita gravidade e que nada mais são do que vir corroborar uma série de situações que já chegaram por outras lideranças comunitárias aqui nesta Casa. Cumprimentamos o trabalho dos senhores e de todos os militantes sociais que se encontram conosco, neste momento, reafirmando a nossa preocupação com o tema que foi trazido aqui. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Haroldo de Souza, do PHS, está com a palavra nos termos do art. 206 do Regimento.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; Sr. Luís Carlos Gois de Morais, Presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, seja bem-vindo a esta Casa e apareça mais vezes. Quero cumprimentá-lo, pessoalmente, por dedicar todo o seu tempo em defesa de uma comunidade. As denúncias feitas aqui são graves, e não acredito que o senhor tenha vindo aqui para inventar coisas. Então, quanto a essa história de que está havendo um desencontro de informações entre a Secretaria e o senhor, em nome da Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto, até que me provem o contrário, eu fico com as suas declarações e afirmações.

Como disse o companheiro Ver. Sebastião Melo, o senhor deve ir, sim, ao Ministério Público e, acima de tudo, o Ver. Dr. Goulart, Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, deve intensificar e fazer o possível para que possamos realmente apurar a verdade de tudo isso que o senhor veio falar aqui. Eu acredito, firmemente, numa pessoa que se dispõe a sair de sua casa, redigir um material e vir até uma Câmara Municipal para apresentar denúncias.

A nossa solidariedade, em nome do Partido Humanista da Solidariedade. Ficamos também à disposição de todos os moradores, de todas as pessoas da Vila Planalto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Dr. Goulart está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. DR. GOULART: Sr. Presidente Carlos Alberto Garcia, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, Sr. Dirigente, só vem esta delação ao encontro do que temos falado todos os dias do nosso mandato; em quase todas as reuniões da Comissão de Saúde, muitas e muitas vezes, nesta tribuna. Eu sei que os Vereadores do Governo não têm culpa, porque estão preocupados também. O que existe? Existe, simplesmente, uma grande falta de planejamento na saúde deste Município, e o que me espanta é que essa ideologia governa a Cidade há mais de uma dezena de anos - há uma falta de planejamento, pois parece-me que os compromissos político-ideológicos se misturam com a necessidade do atendimento do doente que sofre. As pessoas não são bem colocadas tecnicamente. Vejam só, recém começa o Programa de Saúde de Família, aqui no Rio Grande do Sul, aqui em Porto Alegre, onde é o Estado que menos tem esse Programa dentro do Brasil, e já começam os incômodos, as perseguições e as fofocas neste Programa que deveria ser incentivado, que deveria ser cuidado porque promove um novo modelo de saúde para o mundo, que é a volta do médico de família junto com as pessoas que o cuidam. Então, é inadmissível que uma pessoa não possa pensar diferente. É inadmissível que a saúde seja maltratada pelo Executivo. É um absurdo que os trabalhadores da saúde estejam tão exasperados como nos últimos tempos. Não admitiremos isso como Vereadores. Não admitiremos isso como Presidente da Comissão de Saúde, e vamos longe, ainda ontem, esteve aqui o Dr. Edmundo Figueira Filho, um pediatra de 30 anos que atende no Posto de Saúde da periferia, e que disse que não gostava deste modelo que eu tenho tanto delatado aqui, e que foi colocado no que ele chamou de “ministério do ar”. Ainda não foi colocado para a rua. Ainda não foi. E então, nós não permitiremos, já que a Comissão de Saúde pode cuidar dos doentes e pode ajudar os trabalhadores da saúde, que estas coisas stalinistas estejam acontecendo. Eu sei que os Vereadores desta Casa, porque tenho conversado com eles, preocupam-se com a saúde, inclusive os da ideologia dominante. Essa é uma situação stalinista. Nós vemos isso numa história recente da humanidade. Começa com pequenos grupos para acontecer depois com grupos maiores. A Comissão de Saúde aceita o convite de todos os Vereadores, e vamos estudar profundamente isso para que se dê um basta contra os pobres coitados dos funcionários da saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Prezado Presidente Sr. Luís Carlos Gois Morais, queremos agradecer a V. S.ª pela presença, e dizer que aqui, na Casa do Povo, toda vez que a sua Associação, ou qualquer outra associação, tiver algum tema para discutir com a totalidade dos Vereadores, estaremos sempre abertos para isso. Esperamos que o senhor retorne tantas vezes quantas julgar necessário. Queremos, em nome da Casa, agradecer a V. S.ª pela presença, neste ato, representando a Associação dos Moradores e Amigos da Vila Planalto. Faremos um rápido intervalo para as despedidas.

 

(Suspendem- se os trabalhos às 14h53min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 14h54min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2153/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/02, que revoga o parágrafo único do art. 62 da Lei nº 6.203, de 03 de outubro de 1988, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 6.412, de 09 de junho de 1989 e o § 2º do art. 65 da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988, altera o § 2º do art. 64 da Lei nº 6.253, de 11 novembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.410, de 09 de junho de 1989, e dá outras providências. (gratificação/tesoureiros do DMAE e outras autarquias)

 

PROC. 2451/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/02, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que inclui inciso IV no art. 2º da Lei nº 6.806, de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso comum, onde for permitido e nas áreas urbanas pré-determinadas.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 0069/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/02, de autoria do Ver. Haroldo de Souza, que concede o Prêmio de Educação Thereza Noronha à Professora Rosaura Rabello Marques.

 

PROC. 2299/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 134/02, de autoria da Ver.ª Maria Luiza, que autoriza o Executivo Municipal a implantar creche comunitária para atendimento de crianças de zero a seis anos portadoras do vírus HIV.

 

PROC. 2306/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/02, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Doutor Pedro Pablo Komlós.

 

PROC. 2326/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 137/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Bruno Hafner um logradouro não-cadastrado, localizado no Loteamento Moradas da Hípica.

 

PROC. 2330/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 138/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Domingos José Poli um logradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Restinga.

 

PROC. 2355/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 089/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que altera a Resolução nº 1.344, de 24 de junho de 1997, que institui o Prêmio Mérito Sindical, a ser concedido anual e individualmente.

 

PROC. 2387/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 142/02, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal, que altera a Lei nº 8.780, de 9 de outubro de 2001, que denomina Rua Jorge Furtado um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. 2398/02 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/02, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que revoga o inciso VII, o § 3º do art. 115 e a alínea “d” do inciso VIII do art. 128 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, com a redação dada pela Lei Complementar nº 429, de 14 de maio de 1999. (Código de Edificações de Porto Alegre)

 

PROC. 2402/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 090/02, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que altera a Resolução nº 1.252, de 19 de setembro de 1994, que institui o “Troféu Destaque Mário Quintana”.

 

PROC. 2409/02 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 091/02, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Frei Achylles Nichele Chiappin.

 

PROC. 2479/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/02, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal, que denomina Marina Municipal Comodoro Edmundo Soares a marina localizada na Ponta do Gasômetro, no Centro.

 

PROC. 2491/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 053/02, que declara de utilidade pública a Associação Instrutora da Juventude Feminina – Centro Educacional São Carlos.

 

PROC. 2519/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/02, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que denomina Rua Romildo Bolzan o logradouro público cadastrado, localizado no Loteamento Colinas de São Francisco.

 

PROC. 2548/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Walter Erwig Filho um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2550/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 150/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Avenida Homero Guerreiro um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2562/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Sadi Nejar um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2568/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/02, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Ribeiro Hudson um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2585/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 153/02, de autoria do Ver. Carlos Pestana, que institui o Dia da Democracia Participativa.

 

5ª SESSÃO

 

PROC. 2155/02 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/02, de autoria do Ver. Beto Moesch, que acrescenta o inciso VIII ao § 1º do art. 236 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vinte e um Projetos na Pauta no dia de hoje; dois são novos e, na Ordem do Dia, quase noventa. É claro que não vamos votar nenhum desses noventa, com exceção da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas eu sempre digo que lei deve ser clara, precisa, concisa para que possa ser respeitada. Então, dos dois que hoje estão na Pauta, os novos, um é de autoria deste Vereador.

Eu estou querendo, simplesmente, muito simplesmente, que aquelas pessoas que utilizam o parquímetro tenham assegurado o direito de receber o comprovante de pagamento do estacionamento em duas vias. Por que eu quero que seja em duas vias? Porque se eu deixar o meu carro estacionado junto ao parquímetro, tenho de colocar a via que me é entregue no carro, para que aquela fiscalização eficiente para tomar o dinheiro do munícipe... Se passar um minuto, ela já cobra multa, então, tem que deixar ali. Agora, se roubarem o meu carro no estacionamento com parquímetro, eu não tenho nenhum documento para dizer que ele estava estacionado ali naquele horário; ao mesmo tempo em que, se eu tiver uma segunda via, não sou obrigado, dentro da vida agitada que levamos, a lembrar a hora e o minuto em que deixei o carro estacionado, para não ser multado; então, me socorro da segunda via: “Olha, são 2h57min, ainda tenho 3 minutos para ir lá e evitar de ser multado.”

Então, é apenas isso. É extremamente simples, é extremamente claro e é o direito do munícipe que paga. Quem paga tem direito e deve ser respeitado o seu direito.

Agora, o Executivo Municipal manda um Projeto de Lei que, no meu entendimento, é um tanto quanto confuso. Ele quer melhorar as condições de alguns tesoureiros, especialmente do DMAE; então, está revogando um parágrafo da Lei n.º 6.203 para permitir que o tesoureiro do DMAE possa receber mais. Acontece que esse processo é afrontoso, muito afrontoso! Eu não sou obrigado a conhecer as idéias, as intenções do Executivo Municipal. Claro que em 5 minutos eu pude colher alguns dados mostrando que o tesoureiro, pelo exercício de atividade de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita e da despesa de empenho e de preparo de pagamento, o funcionário terá uma gratificação de valor correspondente à Função Gratificada de nível 2, enquanto se mantiver nesta situação. No seu parágrafo único fica estabelecido que a gratificação de que trata este artigo é incompatível com a prevista no art. 48. O art. 48 dá 30% da remuneração para os tesoureiros. Eu não sei se isso é justo ou não é justo. Também não tenho condições de analisar a questão em alguns minutos, mas têm algumas coisas que considero absolutamente estranhas. O tesoureiro é um cargo em extinção na Prefeitura, não tem mais, e o Prefeito diz que, no DEMHAB, dos cinco cargos criados pela Lei n.º 6.310/98, nenhum está provido. Entretanto, “não foram colocados em extinção à medida em que vagassem, motivo pelo qual também estão sendo contemplados no presente Projeto de Lei.” Mas, se não tem nenhum, como é que ele está contemplando? É por isso que acho um desrespeito mandarem um Projeto de Lei nessas condições, sem as informações, sem dizer o porquê de a Prefeitura, com as suas dezenas de técnicos, com os dez mil servidores que aumentaram nos últimos 14 anos... Não nos diz claramente o que está acontecendo. O dinheiro do povo é usado de forma estranha, porque as cartas-contrato são milhares; algumas coisas que não devem ser feitas são feitas, e fica tudo por isso mesmo, como foi demonstrado no problema da saúde. E agora nos afrontam com um processo que não tem as informações necessárias. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como falou o ilustre Ver. João Antonio Dib, há vários projetos em Pauta e um em especial que veio do Executivo Municipal estabelecendo gratificações a tesoureiros e de outras autarquias. O Ver. João Antonio Dib tem razão, por falta de informações no Processo. A Lei de Responsabilidade Fiscal sempre pede estas informações: qual a repercussão financeira, a quantidade de pessoas atingidas ou beneficiadas. Nós precisamos legislar baseados em informações que, tenho certeza, a Prefeitura irá prestar ao longo do processo. E como Secretário da Mesa Diretora, Ver. João Antonio Dib, irei verificar o Processo, ver se ele pode ter andamento normal sem essas informações. Segundo informação de V. Ex.ª, ele não deveria ter andamento sem essas informações básicas e fundamentais.

Também há o Projeto do Ver. João Antonio Dib, que pede que os parquímetros emitam o comprovante de estacionamento em duas vias. Eu não sei, Ver. João Antonio Dib, se o equipamento atual permite isso, se tem condições técnicas, mas acredito que um equipamento com uma evolução tecnológica, evidente, sem dúvida, irá permitir essa alteração que irá beneficiar o contribuinte.

Há alguns projetos em Pauta, de minha autoria, homenageando pessoas, cujos nomes são indicados para nomear ruas e logradouros. Estamos homenageando Bruno Hafner, um grande cidadão que dedicou grande parte de sua vida à comunidade. Também Domingos José Poli, que dedicou sua longa existência a ajudar a comunidade, ajudar as pessoas pobres, de extensa atividade na Paróquia Nossa Senhora da Piedade, no Bairro Rio Branco. O Dr. Domingos Poli merece esta homenagem.

E há também uma homenagem do Ver. Pedro Américo Leal a Edmundo Soares, que foi servidor desta Casa, que faleceu, e o Ver. Pedro Américo Leal pretende denominar a Marina Pública Municipal de “Comodoro Edmundo Soares”. Há ainda homenagens a Romildo Bolzan, a Walter Erwig Filho, a Homero Guerreiro, a Ribeiro Hudson.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Carlos Nedel, Edmundo Soares serviu a esta Casa, foi diretor da Folha da Tarde, comodoro do Clube Jangadeiros e é realmente uma figura inesquecível.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Obrigado, Vereador. Eu dizia que temos homenagem a Homero Guerreiro, a Sadi Nejar, ao grande poeta e escritor José Carlos Ribeiro Hudson. São homenagens que a Cidade presta a esses que foram grandes cidadãos, responsáveis e colaboradores da sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Caro Ver. Carlos Alberto Garcia, na presidência dos trabalhos, senhoras e senhores, colegas Vereadoras e Vereadores, o ideal seria que pudéssemos sobrepor esse ponto de discussão de Pauta, e iniciarmos a Ordem do Dia para discutirmos a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas, não podendo, não deixaria de falar sobre alguns projetos que estão na Pauta de hoje. É bem verdade que, para meu gosto, temos homenagens demais, mas, sem dúvida nenhuma, há uma delas que gostaria de destacar, porque não tenho apenas concordância, mas acho que é uma boa lembrança que faz o Ver. Pedro Américo Leal ao colocar o nome de Comodoro Edmundo Soares na marina pública, aqui na ponta do Gasômetro. Como já disse o Ver. João Antonio Dib, para quem não sabe, Edmundo Soares foi um dos mais brilhantes jornalistas, independentemente da sua visão política, que este Estado já teve. É importante que os logradouros públicos sejam denominados com nomes de pessoas que tiveram efetiva trajetória na vida política, cultural, institucional da nossa Cidade; no caso, o Jornalista Edmundo Soares teve essa trajetória, e por isso pensamos que seu nome, na nossa opinião, foi bem lembrado pelo Ver. Pedro Américo Leal para denominar esse local. Até porque é importante que alguns outros logradouros públicos, que não são necessariamente ruas, avenidas e praças, tenham nomes, e ali nós temos hoje uma atividade importante. Vejam que o Vereador fala em marina pública, é exatamente o que existe ali, com cursos que são ministrados numa parceria entre a Secretaria Municipal de Esportes e a Federação de Vela do Rio Grande do Sul; graças a essa parceria com uma organização como a Federação, nós estamos fazendo um dos mais importantes trabalhos, dando oportunidades a pessoas que não têm as condições econômicas privilegiadas para ir a um clube de vela particular ou social, como são os nossos clubes da Zona Sul, de fazer isso na marina pública, que, casualmente, não tendo nome, o Vereador agora propõe que ela seja denominada de “Comodoro Edmundo Soares”. Nome bem colocado, uma homenagem merecida a esse baluarte do jornalismo do Rio Grande do Sul, como já mencionado, do extinto jornal Folha da Tarde, que deixou, como com o jornal Folha da Manhã, muitas saudades na imprensa, na mídia gaúcha. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste. O Ver. Ervino Besson está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, senhoras e senhores que nos assistem nas galerias e que nos assistem pela TV-Câmara, eu queria saudar todos. Como já foi dito aqui, há vários projetos em Pauta, mas eu gostaria de me pronunciar sobre dois projetos: um em 1.ª Sessão de Pauta e o outro em 2.ª Sessão de Pauta. O Projeto é da nobre Ver.ª Maria Luiza. O que a Vereadora quer? Ela diz na sua Exposição de Motivos: “Muitas vezes, as crianças que são vítimas de vírus HIV sofrem com a discriminação, talvez involuntariamente, quando lhes são negadas as vagas em algumas instituições para crianças, em creches.”

A Constituição Federal diz no seu art. 3.º inciso VI: “Promover o bem-estar de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” A nobre Vereadora já está discriminando aqui no Projeto. Ela quer que o Executivo Municipal implante creches comunitárias para atendimento dessas crianças de zero a seis anos de idade. Ora, nós temos que nos preocupar no sentido de tentar truncar esses preconceitos, porque, vejam V. Ex.as, a criança, a família já sofrem com esse preconceito, nobre Vereadora, porque são portadoras do vírus HIV. Isso é claro! Essa discussão é feita no mundo inteiro e o HIV é uma doença que é transmitida somente por intermédio do sangue contaminado.

Agora, a Vereadora quer que o Executivo abra creches? Esta discriminando de uma forma assustadora a família, a comunidade e as próprias crianças. Como será o convívio dessas crianças com outras crianças? Não, não dá para brincar com essas crianças, pois são portadoras do vírus HIV.

Talvez a Vereadora não tenha se dado conta, porque ela se contradiz aqui. Como já disse, a própria Constituição é clara no seu art. 3.º.

Agora, abrir uma creche somente para as crianças portadoras do vírus HIV? Não é por aí. Temos de lutar contra esse preconceito, aí concordaremos. Todos os segmentos da comunidade têm de lutar contra o preconceito. E crianças devem conviver juntas com outras crianças. Agora separar essas crianças em uma creche? Então, com todo o respeito à Ver.ª Maria Luiza, talvez a sua intenção seja boa para que as crianças sejam atendidas e tenham um atendimento digno. Só que a coisa não é por aí. Nós temos, sim, de lutar para que as crianças permaneçam nas creches, nas escolas, num convívio humano com outras crianças; agora, discriminar? Por favor! Eu penso que a coisa não é por aí!

Em 1.ª Sessão, o Projeto do Ver. João Antonio Dib. Ver. João Antonio Dib, eu quero saudar V. Ex.ª pelo Projeto. Eu creio que há condições – o Ver. João Carlos Nedel também falou sobre isso na tribuna – de o usuário do estacionamento ter uma segunda via do comprovante do estacionamento. Eu acho que há condições de adaptar na máquina para que o usuário tenha uma segunda via e, assim, ele possa, primeiro, controlar o seu tempo, porque, muitas vezes, ele esquece. Ele, por exemplo, sai para alguns compromissos e, de repente, se passa no horário e é multado. Então, ele tendo o comprovante, tem como controlar, e, fora isso, ele pode ter o seu veículo roubado.

O Projeto do Ver. João Antonio Dib é um Projeto simples que vem corrigir, talvez, uma distorção que possa haver na cobrança dos nossos parquímetros.

São dois Projetos, um com a visão completamente diferente do outro. São Projetos que terão uma ampla discussão nesta Casa, tanto o Projeto da Ver.ª Maria Luiza - como Vereadora Suplente, ela virá aqui expressar o seu ponto de vista sobre o seu Projeto, com todo o respeito à Vereadora -, como o Projeto do Ver. João Antonio Dib, que visa propiciar a que a pessoa tenha uma segunda via do comprovante e vem ao encontro do que a população espera. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir a Pauta. Desiste.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Apregoamos Requerimento, de autoria do Ver. Raul Carrion, para que seja votada em destaque a Emenda n.º 160. Requerimento, também de autoria do Ver. Raul Carrion, solicitando que sejam votadas em destaque as Emendas de n.º 152 a 157. Requerimento, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, para que seja retirada de tramitação o destaque para a Emenda n.º 43. Todas emendas referentes ao PLE n.º 044/02.

Projeto de Lei do Executivo n.º 044/02. (Pausa.)

Solicito que o Ver. Carlos Alberto Garcia assuma a presidência dos trabalhos.

 

(O Ver. Carlos Alberto Garcia assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, nós recebemos a folha das prejudicialidades e requeremos também que conste ali que a aprovação da Emenda n.º 43 prejudica a Emenda n.º 91; e que a Emenda n.º 44, sendo aprovada, prejudica as Emendas de n.ºs 79, 80 e 83.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vamos consultar a Diretoria Legislativa.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, nós não temos esse entendimento do Requerimento do Ver. Juarez Pinheiro, razão pela qual queremos também requerer que seja uma explicação motivada, ou seja, esteada, evidentemente, no Regimento da Casa e na Lei Orgânica.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, sempre todas as posições da Diretoria Legislativa são baseadas no Regimento da Casa. E foi exatamente o que nós dissemos, tão logo veio o Requerimento do Vereador, esta Presidência não se posicionou, só disse que o estava encaminhando para a Diretoria Legislativa, e temos toda a convicção de que a orientação da Diretoria Legislativa é a orientação que esta Presidência passa.

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 2018/02 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/02, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2003 e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 a 18, 20 a 126, 130, 131, 133, 134, 137, 139, 140, 143 a 157, 159 a 161 ao Projeto. Com Subemenda nº 01 às Emendas nºs 09, 43, 110 e 145.                                                                                                            

Parecer:

- da  CEFOR. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do Projeto e seus anexos I, II e III, e das Emendas nºs 02, 03, 05, 06, 07, 09 com Subemenda nº 01 de Relator, 10 a 14, 24, 28 a 32, 36, 38, 40, 42, 46, 50 a 59, 61 a 69, 71, 74, 75, 94, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 108 a 112, 114, 115, 125, 134, 137, 139, 140, 143, 144, 145 com Subemenda nº 01 de Relator, 146 a 149, e 151; pela Rejeição das Emendas nºs 01, 04, 08, 15 a 18, 20 a 23, 25 a 27, 33 a 35, 37, 39, 41, 43 a 45, 47 a 49, 60, 70, 72, 73, 76 a 93, 96, 97, 100, 104 a 107, 113, 116 a 124, 126 a 133, 135, 136, 138 e 150.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 08-08-02;

- quórum para aprovação: maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores - art. 53, "caput", c/c art. 82, "caput", da LOM;

- foram retiradas as Emendas nºs 19, 127, 128, 129, 132, 135, 136, 138, 141, 142 e 158.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE n.º 044/02, com as Emendas n.ºs  02, 03, 05, 06, 07, 09 e sua Subemenda nº 01, 10, 11, 12, 13, 14, 24, 28, 29, 30, 32, 36, 38, 40, 42, 43 e sua Subemenda nº 01, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 74, 75, 94, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 108, 109, 110 e sua Subemenda nº 01, 111, 112, 114, 115, 125, 134, 137, 139, 140, 143, 144, 145 e sua Subemenda nº 01, 146, 147, 148, 149, 151, 159 e 161. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente em exercício, Ver. Carlos Alberto Garcia, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, esta Casa votará hoje mais uma Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é aquela que baliza o Orçamento do Município. Portanto, nós temos o entendimento de que a Prefeitura de Porto Alegre tem tido, por parte desta Casa, uma concessão, além daquilo que, na nossa avaliação, deveria ter, para, em primeiro lugar, a suplementação de verbas.

Nós não queremos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e não aceitamos esse discurso de que nós queremos engessar o Poder Executivo. Nós queremos é defender as prerrogativas desta Casa porque um poder que abre mão do seu poder deixa de ser poder.

Nós achamos que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como ela vem, se for votada sem modificações, ela é um cheque em branco para a construção de um orçamento, amanhã ou depois, que pode mexer nos recursos onde quiser e a quantia que quiser, quase que ilimitadamente. E nós não concordamos com isso.

Portanto, expresso aqui não a vontade da minha Bancada, porque o Ver. Fernando Záchia talvez possa ter uma opinião diferente, mas não encaminho favoravelmente o meu voto pessoal em relação a essa LDO, porque entendo que ela vem eivada de uma série de vícios e que poderiam, na minha avaliação, ser sanados pela Relatoria, que, na grande maioria, também não acolheu as emendas da oposição desta Casa. E não acolheu desmotivadamente, ou seja, disse que eram contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, genericamente, não estabeleceu em qual dos seus artigos, efetivamente, as emendas poderia colidir. Então, não podemos, também, na nossa avaliação, aprovar essa Lei dessa forma, uma lei, por exemplo, que concede autorização para que o Executivo continue fazendo o Fórum Social sem que isso passe por esta Casa. Acho que as nossas emendas, ao contrário daquilo que dizem os membros do Governo, vêm ao encontro da defesa inarredável do Orçamento Participativo. Quando apresentamos uma emenda para que a suplementação fique projeto atividade por atividade, Ver. Dr. Goulart, estamos dizendo claramente, que o Prefeito, que o Governo, que as Secretarias não devem vender “gato por lebre”. Qual seja, dizem para a população que vão fazer as obras “a”, “b” ou “c” e depois fazem a obra “d”. Nessa questão da suplementação, eu queria chamar ao debate o Ver. Juarez Pinheiro. Hoje mandei pegarem a lei lá do Estado, Ver. Juarez Pinheiro. Está aqui comigo a Lei que regula o Orçamento do Estado. V. Ex.ª, com certeza, não teve oportunidade de ler por inteireza, porque V. Ex.ª se equivocou de forma grandiosa! Está dizendo que pode suplementar 10% projeto atividade por atividade, está aqui a Lei à disposição de V. Excelência. Então, V. Ex.ª, com certeza, consultou mal o Diário Oficial, e até não atribuo isso a V. Ex.ª, atribuo a sua assessoria, ou talvez até a Bandada, não a V. Ex.ª, que é muito cuidadoso nessa questão. V. Ex.ª disse que era 15% e tentou fazer aqui a chamada empulhação. Dizer que é 15% é na antecipação de receita, só que aqui é livre, Ver. Juarez Pinheiro, aqui é copa livre no Projeto do Executivo Municipal, e lá é 15%, Ver. Luiz Braz. Evidentemente que, com o Ver. Juarez Pinheiro, com certeza, nós poderemos debater essa e tantas outras emendas, mas queria resumir aqui e dizer que as nossas proposições, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não têm o fito de engessar o Executivo; elas têm o fito de trazer transparência ao Orçamento do Município. Acabou-se a ditadura, quando os orçamentos eram receita e despesa. A Constituição de 1988 estabeleceu isso com clareza, e várias leis infraconstitucionais vieram somar-se à Constituição Federal. É hora de abrir-se a caixa-preta; é hora de mostrar para a população que não basta que o gasto seja justo; ele tem de ser legal. Portanto, o Fórum Social pode ser sim ou pode ser não; mas o Fórum Social só pode ser se passar por esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Ver. Juarez Pinheiro, atendendo à sua solicitação, a Diretoria Legislativa nos informa que, em parte, é pertinente a sua solicitação, mas, como foram apresentadas subemendas e também alguns destaques por parte de mais de um terço, volta para o Plenário, e o Plenário, nesse aspecto, é soberano. A Diretoria Legislativa está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, eu dispenso os esclarecimentos, mas reforço minha Questão de Ordem com base no art. 195, inciso IV.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Que vamos observar novamente.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, o PLE n.º 044/02.  (Após a apuração nominal.) APROVADO o PLE nº 044/02 com as Emendas, por 17 votos SIM e 02 votos NÃO.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, faço novamente Requerimento a V. Ex.ª, a matéria é importante; o art. 195, inciso IV, diz o seguinte: “Será considerada prejudicada Emenda de conteúdo igual ou contrário a de outra aprovada.” Art. 195, inciso IV. As Emendas de nº 79, 80 e 83 são no sentido contrário à Emenda n.º 44. Por este motivo, portanto, é absolutamente fundamentada o nosso Requerimento, e solicitamos que V. Ex.ª refira a prejudicialidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, estamos ouvindo a Diretoria Legislativa, vamos consultar também a Procuradoria da Casa para darmos um parecer definitivo sobre essa questão.

Em votação as Emendas destacadas.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que não haja nenhum tropeço deste Vereador, eu tenho aqui o espelho; V. Ex.ª fará votação Emenda por Emenda? É isso? Começando pela Emenda n.º 04? É isso?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Logicamente, Emenda por Emenda, começando pela Emenda n.º 4, vamos ler Emenda por Emenda. Solicito que toda a vez que V. Ex.ª tiver dúvida consulte esta Mesa para receber os esclarecimentos necessários.

Não havendo encaminhamentos, em votação a Emenda n.º 04 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: V. Ex.ª poderá, então, pelo menos dizer do que trata essa Emenda, quem é o seu autor, enfim.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, como são muitas Emendas, eu pediria que V. Ex.ª, quando colocasse a Emenda em votação, por favor, pudesse ler o teor da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Solicitamos à Diretoria Legislativa que nos traga todas as Emendas.

Por gentileza, nobre Secretário Ver. Paulo Brum, faça a leitura da Emenda n.º 04, também ressaltando o autor.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Emenda n.º 04 ao PLE nº 044/02, de autoria do Ver. Ervino Besson, destacada pelo Ver. Ervino Besson e outros.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação nominal a Emenda n.º 04, destacada, ao PLE n.º 044/02, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 21 votos SIM.

Em votação a Emenda n.º 15 aposta ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Raul Carrion, destacada pelo Ver. Raul Carrion e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 15 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Carlos Alberto Garcia, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, ou os Vereadores vão ter responsabilidade e vão votar a LDO como ela tem de ser votada com as matérias pertinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou, realmente, vocês vão declarar o seguinte: “nós queremos é partidarizar, não interessa uma lei que realmente venha a traçar as diretrizes para votarmos o Orçamento, porque aqui é só o nosso bloco que interessa.” Então, se for o bloco que interessa, a partir de agora a oposição tem que votar as coisas da oposição e as coisas da situação. Se vocês querem dividir assim, vai ser assim. Agora, essa matéria, Semana da Capoeira, integrada aqui na Lei de Diretrizes Orçamentárias, isto é uma vergonha para nós. Isto é vergonhoso! E eu voto a favor da Semana da Capoeira, o Ver. Raul Carrion pode apresentar duzentas vezes, e eu voto duzentas vezes a favor. Agora, não na LDO. Eu acho que a LDO não é lugar para a Semana da Capoeira. Então, eu acho que nós temos que tratar estas coisas de forma decente, não de forma demagógica. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 15 ao PLE nº 044/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, colegas Vereadores, e colegas Vereadoras, vejam como esta Casa funciona. O Ver. Carlos Alberto Garcia, que ali é auxiliar do Governo, que foi sorteado Relator - como o Relator é sorteado em todos os processos na Comissão de Economia e Justiça -, rejeitou as 28 Emendas de autoria deste Vereador, e todas elas exigindo transparência no Orçamento, e algumas delas dizendo que nós queremos promover arquibancada lá nos campos da Vila Cruzeiro, promover reassentamento das famílias que vão sair ali pelo traço da Cel. Mazeron, que é uma obra já antiga de vários Governos e que a assessoria do Governo chega lá e diz: “olha, pelo menos nesses três anos os senhores não vão sair daqui.” Mas daqui há três anos eu não sei o que vai ser. Como também este Vereador teve a audácia de propor que seja promovida a permuta de área com o Governo da União, visando à regularização fundiária. Pois essas Emendas, todas elas, foram rejeitadas, Sr. Presidente. Todas elas foram rejeitadas. Eu quero frisar isto aqui, porque isto é de uma magnitude...

O Ver. Sebastião Melo é da oposição, pode ter boas idéias, mas se o Relator for do Governo, o Governo rejeita as idéias.

Ver. Raul Carrion, nada contra a Emenda de V. Ex.ª, pelo contrário, V. Ex.ª de forma legítima coloca a Emenda: “inclua-se no item 8.º, anexo 6, do art. 17 o que segue - Meta: realizar Semana Municipal da Capoeira”. E, aí, não é o que consta no espelho, Ver. Marcelo Danéris, então, se foi rejeitada, quero dizer que retiro tudo que estou dizendo, vamos acompanhar a votação, não pode o Relator, na minha avaliação, ter uma posição para um tipo de Emenda e ter outra posição para outro tipo de Emenda. Se a Emenda foi rejeitada, eu retiro aquilo que disse, porque vamos ter coerência no nosso debate. Estou encaminhando porque no meu espelho tinha como aprovada pelo Relator. Se não foi aprovada pelo Relator, retiro o que falei sobre a questão.

Vamos sustentar aqui todas as nossas Emendas, porque temos o entendimento de que essas Emendas que apresentamos vêm ao encontro do fortalecimento do Poder Legislativo, da defesa da cidadania e da transparência do Orçamento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a Emenda nº 15 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente desta Casa, demais Vereadores, Vereadoras, os que assistem em suas residências e os que aqui se fazem presentes, em primeiro lugar, queria dizer que o Relator das doze Emendas que apresentamos rejeitou oito. Portanto, não existe aqui apaniguamento, porque é da oposição, ou porque é da situação. Acho que é uma falsa discussão, procuram colocar em causa o Relator, que é um Vereador competente, sério, desta Casa, podendo haver divergências quanto aos critérios. Essa Emenda foi rejeitada pelo Relator e eu tomei a iniciativa de destacá-la por entender que, ao ter sido aprovada a Lei da Semana da Capoeira, este ano, nesta Casa, portanto, não estar previsto, digamos, no Plano Plurianual, porque não existia a Lei, ela ter sido sancionada, e haveria a necessidade de uma previsão na LDO para dar cobertura às necessárias verbas para a realização da Semana. Por isso a destaquei - para submeter à consideração dos meus pares. Mas tenho a informação e o compromisso do representante da Administração de que é dispensável, na LDO, a existência desta Emenda, para que possamos inclusive no Orçamento, aí, sim, certamente, fazer uma destinação de determinada verba nesse sentido. Então, não só essa informação, como o próprio compromisso do Governo de que esta Lei, sancionada, levará à realização da Semana da Capoeira, no próximo ano.

Eu quero dizer a todos os Vereadores que concordo com a rejeição do meu destaque. Não retirarei porque não é mais o momento da retirada, mas até peço que os demais Vereadores derrotem esta Emenda, por ser desnecessária. Não é nossa intenção de aprovar por aprovar.

Então, Ver. Sebastião Melo, primeiro, esclarecendo: a maioria das minhas Emendas foram rejeitadas, algumas outras eu destaquei e vou sustentar, aqui, por que as destaquei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal a Emenda n.º 15, destacada, ao PLE n.º 044/02, solicitada pelo Ver. Marcelo Danéris. (Pausa.) (Após apuração nominal.) REJEITADA por votos 19 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Emenda n.º 16. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) Em votação a Emenda n.º 16 ao PLE n.º 044/02. O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Ver. José Fortunati e demais Vereadores,  é rapidamente, isso aqui é só  uma correção do art. 18, porque, apesar de existir o inciso habitação nos anexos, o art. 18, que trata da destinação das verbas, não  citava habitação. Haverá na Emenda n.º 17 o mesmo problema em relação à cultura. Na verdade, é uma correção  de uma falha do texto que me parece importante que corrijamos. Não vou  encaminhar o 17, porque só inclui cultura no art. 18 que também é um inciso existente no anexo. Como? É 18, então? Agora, neste momento é a Emenda n.º 16. Depois, teremos o mesmo problema, com relação à saúde, na Emenda n.º 21. Isso só para não ter de encaminhar novamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação e Emenda n.º 16 ao PLE n.º 044/02, destacada pelo Ver. Raul Carrion e outros. (Pausa.) Os Srs.  Vereadores  que  a  aprovam  permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 21 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Raul Carrion, destacada pelo Ver. Raul Carrion e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 22 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Raul Carrion, destacada pelo Ver. Raul Carrion e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Antes da apreciação da Emenda n.º 23, gostaríamos de dizer que, no nosso entendimento, a Emenda n.º 23 é flagrantemente inconstitucional e não poderia entrar em votação, porque cria despesa na LDO. Então pedimos ao Sr. Presidente que a retire de votação com base no art. 20, inc. II, letras “e”, “g” e “j” do Regimento.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esta Emenda é de nossa autoria e, na verdade, tenta adequar aquilo que o Plurianual já estabeleceu, conforme aqui está, devidamente. Desculpe-me, Ver. Líder do Governo, LDO não cria despesa; ela propõe para que amanhã ou depois se inclua no Orçamento ou não. Ela apenas está ancorando uma possibilidade de amanhã ou depois; agora, se nós não tivermos, vamos chegar lá no final e não podemos fazer, porque não está na LDO. Então, por favor, não tenha esse entendimento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em tese, eu quero concordar com o Ver. Sebastião Melo, porque é o mesmo caso para o qual eu chamava a atenção, aqui no Plenário, na Sessão de segunda-feira, da minha Emenda n.º 92. Ele inclusive se encontra no Plurianual. O que a LDO está fazendo agora é para vir do Plurianual para a LDO. Então, não está criando nada; tenta seguir rigorosamente, não tem nenhuma inconstitucionalidade. Só se a gente for discutir mérito; é outro problema, mas não inconstitucionalidade.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para esclarecer o porquê da nossa Questão de Ordem. É porque o texto é claro quando ordena com as suas próprias palavras “com a concessão de gratificação, por incentivo à produtividade, aos servidores”. Então, está concedendo a gratificação por incentivo à produtividade, aos servidores. Tem de ter claro que ele está criando despesa.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Respondendo ao Ver. Marcelo Danéris, Líder da Bancada do PT, pela Questão de Ordem formulada, esta Presidência entende que a redação dada pela Emenda do Ver. Sebastião Melo não cria nova despesa para o Poder Executivo e nem para o Poder Legislativo. O que viria criar nova despesa, neste caso, seria um Projeto de Resolução que, obrigatoriamente, terá de ser apresentado pela Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário desta Câmara. Estamos, então, discutindo em tese a concessão de uma gratificação, e a tese, conseqüentemente, não implica aumento de gastos. Por isso não acato, nobre Líder, a Questão de Ordem de V. Ex.ª.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, respeitamos a posição de V. Ex.ª. Temos posição diferente e vamos fazer, com fundamento no art. 194, Requerimento à Comissão de Justiça, sem efeito suspensivo. Apenas para que essa matéria possa ser considerada em situações anômalas. Nós o faremos na próxima Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradeço, Ver. Juarez Pinheiro. Acho que isso ajuda e contribuiu para que possamos elucidar, de forma bastante mais profunda, esse complexo tema.

Em votação a Emenda nº 023 ao PLE nº 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo, destacada pelo Ver. Sebastião Melo e outros. (Pausa.) O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente Ver. José Fortunati, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, esta Emenda, de nossa autoria, também foi rejeitada pelo Sr. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia, e nós pedimos o destaque por entender que ela vem puxar para a LDO aquilo que o Plano Plurianual já estabeleceu. Nós vamos lá nas metas do Plurianual da Câmara Municipal, e uma das suas metas diz: “Concessão de gratificação por incentivo à produtividade aos servidores detentores de cargos para os quais não seja exigida escolaridade de nível superior”. Isso, Sr. Presidente, está estabelecido no Plano Plurianual arquivado aqui nesta Casa. A nossa Emenda vai nessa direção; ela diz que quer melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, à alimentação, à segurança, ao trabalho e à justa e adequada remuneração, com concessão de gratificação por incentivo à produtividade, ao serviço de cargos para os quais não seja exigido escolaridade de nível superior. Aí vem o mérito dessa questão, Ver. Dr. Goulart: quantas vezes esta Casa tem aprovado Projetos do Executivo nessa direção? Quantas vezes, nós Vereadores, temos votado aqui Projetos do Executivo? Pois nós queremos qualificar o servidor desta Casa, que também é um servidor municipal, e nós não estamos dizendo... Porque o Sr. Presidente, com muita sabedoria já disse aqui que não basta estar na LDO para ser concedido, há uma outra etapa subseqüente a ser vencida. Eu vou buscar a sustentação naquilo que a Constituição Federal diz no seu art. n.º 169: (Lê.) “A despesa com pessoal ativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar”, e diz lá no inciso II: “Se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”. Para que amanhã a Mesa Diretora possa conceder ou não - e é uma faculdade da direção desta Casa, do seu Colégio de Líderes, do conjunto dos seus 33 Vereadores -, se quiser fazer. E, se não estiver na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não poderá fazer. Então, nós estamos hospedando dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias esta Emenda que faculta, que dá o direito, que dá a possibilidade, para que a Mesa Diretora, Ver. Estilac Xavier, amanhã o faça ou não. Mas nós não estamos, Ver. Juarez Pinheiro, no nosso entendimento, ferindo nenhum dispositivo legal, regimental, constitucional, estabelecendo aqui despesas. Estamos, com isso, respeitando os servidores e, na qualificação profissional, aqueles que servem esta Casa, e que, conseqüentemente, servem a cidade de Porto Alegre, porque aqueles que aqui estão são permanentes. Nós somos transitórios; os servidores são permanentes. Esta Casa, evidentemente, para o seu funcionamento, precisa da qualificação. A democracia pela qual nós optamos, acertadamente, precisa ser qualificada, e o Poder Legislativo, Sr. Presidente, precisa avançar, porque sabemos da fúria com que os Executivos, de forma generalizada - não só este Governo, mas de norte a sul, de leste a oeste, qualquer Prefeitura de qualquer Estado -, atropelam o Legislativo.

Então, essa Emenda tem o fito, tem o objetivo de resgatar aquilo que o Plano Plurianual já estabeleceu, e ela não avança além disso. V. Ex.ª ou outra Mesa Diretora poderá avaliar a possibilidade ou não de conceder essas gratificações.

Agradeço aos meus colegas e espero que essa Emenda seja aprovada, em nome da qualificação, da autonomia deste Poder e do resgate da sua qualidade. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 23, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 11 votos SIM e 10 votos NÃO.

Em votação a Emenda n.º 31 ao PLE n.º 044/02, Popular, destacada pelo Ver. Dr. Goulart e outros. (Pausa.)

 

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós havíamos estabelecido, no início, que as Emendas, todas elas, seriam lidas, e que seriam divulgados os nomes dos autores.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ah, é verdade! Mil desculpas, meu caro Vereador, é que o meu caro e nobre Ver. Paulo Brum teve que se ausentar por alguns minutos. Farei a leitura, então. (O Sr. Presidente procede à leitura da Emenda n.º 31 ao PLE nº 044/02.) (Pausa.) O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 31 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Emenda Popular, que não mereceu o apoio da maioria da Comissão de Finanças, sendo, por conseguinte, rejeitada na Comissão, levou o Ver. Dr. Goulart a solicitar esse destaque para que ela pudesse ser reapreciada aqui no Plenário. Entendem alguns que a localização da pista de eventos, no Porto Seco, é um assunto passível de ser rediscutido.

Eu entendo, Ver. Raul Carrion, que a Câmara Municipal não deve proceder no equívoco de estender essa discussão para não servir de justificativa de que a pista não é construída porque o assunto ainda se encontra sob discussão.

Nós não teremos tão cedo construída essa pista de eventos, pois há uma série de situações para serem definidas. Então, ao ser recomendado que se dê ênfase à construção da pista de eventos, nada mais está-se fazendo do que se reafirmando uma coisa que é dita anualmente, mensalmente, semanalmente aqui nesta Casa, que é a de se ver, de uma vez por todas, resolvida essa situação.

O que restaria discutir é a ênfase na construção da pista de eventos no local onde o Conselho do Plano Diretor recomendou e que ainda está sendo objeto de discussão aqui na Casa.

Esta seria, no meu entendimento, a única matéria de preocupação na análise dessa proposta: estaríamo-nos comprometendo com a idéia de que, terminada a discussão, a pista de eventos será construída na área onde o Conselho Diretor do Plano Diretor recomenda que seja, que é na área do Porto Seco.

Fora disso, se colocada a expressão, com ênfase, da construção da pista de eventos, nós não fazemos nada mais do que repetir o que a maioria da Casa vem dizendo ao longo do tempo, não é Ver. Dr. Goulart? A expressão “no Porto Seco” é porque a decisão da Prefeitura é de fazê-la no Porto Seco. E, obviamente, a Prefeitura assumiu o ônus de ter optado por aquele lugar. Eu quis, inicialmente, que ela fosse feita na Av. Augusto de Carvalho, porque, no meu entendimento, era o lugar mais indicado. Foi afastada a hipótese. Depois, quando entrou em discussão a Restinga, eu apoiei a Restinga. A decisão já foi tomada na área do Executivo. Então, o que nós estamos fazendo agora é colocar na lei a necessidade de se dar ênfase à construção da pista de eventos. O local aqui colocado é mera redundância, porque a matéria já foi decidida.

Por isso, Ver. Dr. Goulart, não sei quem providenciou essa Emenda Popular, sei que V. Ex.ª está dando cobertura a ela; imagino que sejam as entidades carnavalescas, não sei quem foi. Quem solicitou, solicitou um apressamento, em uma demonstração de vontade política, da Casa de que realmente quer a construção da pista de eventos. Eu preferia que a pista de eventos não fosse lá, mas quem decidiu que seria lá não fui eu, foram aqueles que decidiram, os quais responderão pelos seus atos no futuro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Dr. Goulart está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 31 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. DR. GOULART: Sr. Presidente, José Fortunati, Sr.as Vereadoras, Srs. Vereadores, venho à tribuna para pedir que os Vereadores rejeitem essa Emenda, porque a Emenda, simplesmente, apresentada como foi, retira a construção da pista de eventos. É bem verdade - e o Ver. Reginaldo Pujol tem razão - que o ideal seria que essa pista de eventos fosse no lugar onde está. Que ali fosse planejado ou fosse revigorado um planejamento que tem desde a época do Governador Colares, e ali se ampliasse, lateralmente, a extensão, e se fizesse uma bela pista de eventos. Porque ali é clássico o desfile e é central. Quando não se quis ali, nós fizemos um estudo demorado nesta Casa pela região do Humaitá, em primeiro momento, em relatório de José Fortunati, para o Porto Seco em um segundo momento. E esta Câmara de Vereadores aprovou isso. Acontece que no Humaitá, que também seria um bom lugar, a comunidade não quis. A comunidade se expressou, e a maneira como se expressou foi válida, ela não foi organizada nem levada por ônibus, nem levada por qualquer outro movimento paralelo que botasse na cabeça das pessoas como escolher. Elas não queriam o equipamento na sua região. E nós ouvimos a comunidade e aceitamos a segunda demanda que era o Porto Seco. É bem verdade que existe um bom projeto também no Cais do Porto. Um belo projeto, que manteria a centralidade e uma certa neutralidade frente às comunidades, mas ficou designado que é na região do Porto Seco. Nós, Vereadores, escolhemos, aqui foi escolhido, num segundo momento, naquele Relatório enviado ao Executivo. O que interessa a este Vereador é que saia a pista de eventos; o que interessa a este carnavalesco é que saia a pista de eventos. O que interessa a esse cidadão é que se termine esse imbróglio, que se termine essa novela e que nós sejamos responsáveis pelo levantamento do equipamento que a comunidade necessita, principalmente o povo do carnaval, a gente do carnaval que faz esse trabalho magnífico – o último não foi tão magnífico assim, mas tem sido magnífico – e que não tem um palco adequado.

É necessário que se faça a pista de eventos na Cidade de Porto Alegre. Onde? Onde as forças executivas e parlamentares entenderem que vai ser! Se entenderem que é no Porto Seco, vamos parar de discutir, porque já está escolhido, vamos levantar a pista de eventos, pois o que era distante, onde era a Santa Casa, nos “anos oitocentos”, era lá longe da Cidade de Porto Alegre, agora é o Centro; o que era distante, que era o São Pedro - onde ficavam as pessoas escondidas, os diferentes da sociedade –, agora é aqui no Partenon.

Então, tanto interessa para o futuro a localização? Não interessa a localização, precisamos da pista de eventos. E nós temos que escrever o nosso nome na história, levantando como Leonel Brizola e Darcy Ribeiro a pista de eventos no Rio de Janeiro aqui também em Porto Alegre. Onde, não interessa. Rejeitem a Emenda e comecem a trabalhar logo para que se tenha uma pista de eventos na cidade de Porto Alegre! Rejeição à Emenda! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Marcelo Danéris, a Emenda n.° 31, destacada, ao PLE n.° 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA a Emenda por 02 votos SIM, 16 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, destacada pelo Ver. Luiz Braz e outros. (O Sr. Presidente procede à leitura da Emenda.) (Pausa.) O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02, por cessão de tempo do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, a Emenda n.° 33 altera o inciso V do art. 24 do Projeto que passa a ter a seguinte redação: “Inciso V - modificação dos preços públicos de forma a reajustar a prestação dos serviços e a garantir a cobertura dos custos realizados, limitando a sua majoração ao índice inflacionário oficial”. Essa proposta do operoso Ver. Reginaldo Pujol, na verdade, se aprovada, traz dificuldades principalmente ao nosso Departamento Municipal de Águas e Esgotos, numa série de operações que precisam ser realizadas e que, ao fim e ao cabo, repercutem diretamente, não só na saúde, mas até na vida dos nossos munícipes. Portanto, embora o objetivo importante do Ver. Reginaldo Pujol, que tem-se destacado em tantas matérias ao longo dos anos nesta Casa, mas principalmente nas questões de ordem orçamentária, ele tinha um escopo, mas, na verdade, talvez, não foi da maior felicidade na redação dessa proposta. Por isso, encaminhamos contrariamente respeitando a iniciativa e o objetivo; mas, realmente, se aprovada, traria sérios prejuízos ao Departamento e, de resto, de forma indireta ou até direta, à própria população. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero alertar a Casa com objetividade qual é o alcance dessa disposição. Essa disposição na Lei, Ver. João Antonio Dib, deixa realmente limitada a possibilidade da majoração tributária além da variação da inflação oficial neste País, o que, obviamente, é o procedimento normal que esta Casa está tendo. Eu até lamento não estar visualizando o Ver. Isaac Ainhorn, que, inclusive, foi, em um determinado momento, autor de uma Emenda numa discussão, num Projeto de Lei de natureza tributária em que se limitou o crescimento do IPTU ao limite da correção inflacionária. No caso, estamos recomendando e incluindo na Lei de Diretrizes Orçamentárias essa limitação de caráter geral. Os tributos existentes poderão ser corrigidos, mas terão essa limitação para que não sejamos a qualquer momento atropelados com proposta que pretendam que esta Casa delibere de forma diversa. Está mudando a regra. O limite máximo é a inflação. Fora disso, é acrescentar mais ainda à carga tributária, que toda a Nação entende que já é muito pesada, inclusive, se reivindica a sua redução e não o seu aumento.

Por isso faço essa colocação, encaminhando a votação, alertando aos Srs. Vereadores que têm guardado coerência nessa posição de que esse é o momento de agir de forma clara, estabelecer que o limite é a inflação.

Ver. Isaac Ainhorn, falava agora há pouco que V. Ex.ª tem sido um grande batalhador nesse particular, aquilo que V. Ex.ª conseguiu com o IPTU, aquele freio, nós agora estamos recomendando na LDO que se estenda para todos os tributos municipais. É o objetivo da Emenda, que eu espero que venha a alcançar a aprovação da maioria do Plenário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Anuncio a presença entre nós do Ver. Célio Garlet, Vereador do PDT de Pinhal Grande; Ver. Vandir Quadro, Vereador do PMDB de Jaguarão; Ver. Luiz Carlos Schenlrte, Vereador do PMDB de Novo Hamburgo; Ver. Nilvo Lago, Vereador do PPB de Pinhal Grande; Ver. Ademar Voss, Vereador do PDT de Pinhal Grande e Ver. Lucindo Amaral, Vereador do PHS de Novo Hamburgo.

Sejam bem-vindos, sintam-se em casa.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos honra com a presença. Meu querido Ver. Reginaldo Pujol, V. Ex.ª foi muito feliz ao colocar esta Emenda, porque, infelizmente, o Poder Público neste País, começa pela União, passa pelos Estados e esparrama-se pelos Municípios, é o ente que mais tem provocado inflação neste País. Não há trabalhador, neste País, que, nos últimos tempos, tenha tido uma reposição salarial; o máximo é a inflação. Os servidores federais há sete anos estão sem reposição salarial. Se por uma lado a massa trabalhadora não recebe reajuste, é oportuno que os entes governamentais, que administram preços públicos, evidentemente, sigam a inflação.

Eu posso pegar dois exemplos aqui de Porto Alegre, porque vêm a calhar com essa questão. Esta Casa votou um Decreto Legislativo de autoria do Ver. João Antonio Dib e outros, logo ali atrás, que foi sustado na Justiça pelo Governo, que governa por decreto, sim, nas medidas provisórias municipais, mais do que o Fernando Henrique Cardoso, pois subiram o preço da água em mais de 30% além da inflação, e nem um trabalhador desta Cidade, seja servidor municipal, seja servidor federal, seja da iniciativa privada recebeu qualquer aumento, qualquer reposição que fosse além. Então, a Emenda apresentada faz um contraponto muito interessante.

Mas eu vou mais além: esse mesmo Governo, que discursa para o povo, mas que é amigo dos empresários, é aquele que concedeu, logo ali atrás, na calada da noite mais precisamente, queria aumentar um ou dois dias antes do carnaval, mas aí erraram o Decreto e fizeram uma semana após o carnaval, aumentaram em 50% acima da inflação a passagem em Porto Alegre. O Governo dito da Frente Popular, do discurso para o povo, do cacete no camelô e do aumento acima da inflação.

Então, a Emenda do Ver. Reginaldo Pujol vem ao encontro daquilo que é, no mínimo, equiparar a reposição, na medida em que estou dizendo que não pode ser acima da inflação, de toda a massa trabalhadora que no máximo o que tem tido é reposição salarial.

Portanto, Ver. Reginaldo Pujol, cumprimentos pela sua iniciativa, vamos votar com louvor esta Emenda, vamos votar com muito gosto esta Emenda, porque o Governo Municipal não tem jeito não, ele gosta de aumentar e aumenta por Decreto. Ele gosta de aumentar, Ver.ª Sofia Cavedon, ele tem uma vontade, uma sanha extraordinária para aumentar preço público nesta Cidade: é parquímetro de um lado, os pardais do outro, que chegam a quase 40 milhões de arrecadação nesta Cidade, e não se aplica na educação; e o Governo arrecada, multa e não educa; aliás, o Governo só não arrecada mesmo é de banqueiro, porque com banqueiro ele tem uma parceria sintonizada, Ver. Cassiá Carpes. No ISSQN dos banqueiros ele não mexe, os banqueiros podem ficar tranqüilos, mas do resto ele tem uma vontade enorme e gosta de arrecadar acima da inflação.

Então, portanto, cumprimento, Ver. Reginaldo Pujol, a sua Emenda de destaque, a sua Emenda vem ao encontro, que eu tenho absoluta certeza que esta Casa vai acolher na defesa da cidadania, na defesa do cidadão que não agüenta mais aumento, nem em nível federal, nem em níveis estaduais, e, muito menos, em níveis municipais. E como nós somos legisladores municipais, Ver. Valdir Caetano, vamos fazer a nossa parte, esperamos que a Assembléia faça a sua parte e que o Congresso coloque um freio nesse Governo Federal que também gosta de aumentar igualzinho ao Governo de Porto Alegre, porque nesse aspecto eles são iguais, aumentam acima da inflação e por medida provisória. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Vereadoras, quero aqui encaminhar em nome do nosso Partido, Partido Trabalhista Brasileiro, em meu nome, em nome do Ver. Elói Guimarães, que realmente devemos frear esta ganância do PT na Capital, e para isso esta Câmara tem de atuar com força, com decisão. E esta é uma Emenda, Ver. Reginaldo Pujol, que vem na hora certa para que nós possamos aqui, nesta Casa, frear esta ganância, essa parte que o PT gosta muito de arrecadação e que, muitas vezes, não vem em benefício da população de Porto Alegre.

Portanto, sou breve em dizer que a oposição desta Casa tem de dar uma resposta firme para que nós possamos mostrar forças, mostrar que estamos do lado da população, mostrar que o PT tem uma ganância muito forte e que não vamos dar o aval, e vamos frear um pouco essa ganância do PT. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, há que se ter determinada lógica política, determinada coerência em votações, em debates, em pontos de vista. Esta Casa discutiu, exaustivamente, ao longo deste ano, a sua discordância em relação à Administração Pública Municipal, em relação à decisão de se aumentar tarifas do DMAE por Decreto. Entendíamos que isso deveria ser feito por lei. A Emenda do Ver. Pujol vem auxiliar essa perspectiva, independente da discussão teórica que o Ver. Luiz Braz sustenta aqui em relação a preços públicos, o que seria, do DMAE ou não, sua característica. Mas aquilo que a oposição defendeu, naquele momento, querendo que viesse por lei uma proposta de correção da tarifa do DMAE é o que estamos insistindo agora, por meio da Emenda do Ver. Pujol. E, se lá, a Administração conseguiu ganhar, inclusive com apoio jurídico, de não mandar a lei; aqui, nós estamos retornando e insistindo, e espero que tenhamos o número suficiente de votos para manter e colocar em pauta aquela coerência que estávamos cobrando naquele momento anterior.

Mas, se nós estamos sendo coerentes, não consigo perceber o mesmo por parte da bancada de situação, que, sempre que pode, vem aqui discursar, falando contra o Governo, sobretudo Federal, que é o que eles mais gostam: que o Governo Federal provoca inflação, que o Governo Federal aumenta as coisas, que o Governo Federal é o culpado pelo salário mínimo, enfim, que o Governo Federal responde por todas as mazelas do País e se esquece que, na verdade, dentre tantos, este Município e, ultimamente, este Estado, têm sido Poderes concorrentes que mais tem contribuído para o aumento inflacionário. Lembro, aqui, dentre outras coisas, que, só em termos de pedágio, o Estado do Rio Grande do Sul conseguiu já aumentar duas vezes a sua arrecadação. A primeira, incluindo o pedágio na cobrança do ISSQN e a segunda, agora, aumentando os preços para colocar e embutir o ICM. Então, é esta a incoerência que, quem nos acompanha, através do Canal 16, deve observar. De um lado, o discurso contra a inflação, a favor do trabalhador; do outro lado, sempre que pode, ou um aumento ou a resistência a uma tentativa de controle dos aumentos. A Emenda n.º 33 é fundamental, sim, para essa coerência que a oposição, independente dos partidos que a compõe, vem buscando constituir nesta Casa. Nós entendemos, sim, que é incoerente que se aumentem preços públicos acima da inflação e, ao mesmo tempo, se queira defender trabalhadores, porque é sobre eles, principalmente, que essa incidência se dá. Os percentuais de aumento pesam sempre mais, obviamente, sobre quem ganha menos. Portanto, a proposta do Ver. Reginaldo Pujol não é uma coisa nova, ela dá continuidade a uma disputa que temos aqui há longo prazo, que é essa disputa sobre a coerência versus incoerência. Nós temos discursado sobre determinada coisa e temos buscado concretizar essa mesma coisa. A bancada de situação discursa de um modo e depois age de modo diverso.

Portanto, é nesse sentido que o PSDB, por meio do Ver. Paulo Brum e deste Vereador, garante os seus dois votos favoráveis à Emenda do Ver. Reginaldo Pujol.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de ler o texto do Projeto original e a alteração proposta pelo Ver. Reginaldo Pujol para ver a incoerência ou coerência de quem é Governo - joga sempre nos aumentos das tarifas e dos tributos -, é isso aí. Agora, tem que ser coerente no discurso. Vejamos o que diz o art. 24 inciso V, que o Vereador, na forma proposta pelo Governo Municipal da cidade de Porto Alegre,... Art. 24: “Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária e tarifária especialmente sobre: 5. Modificação dos preços públicos de forma a aprimorar a prestação dos serviços e a garantir a cobertura dos custos realizados”. O inciso V, na redação proposta pelo Ver. Reginaldo Pujol, diz o seguinte: “Modificação dos preços públicos de forma a reajustar a prestação dos serviços e a garantir a garantia dos custos realizados, limitando a sua majoração ao índice inflacionário oficial”. Ora, isso aí, quando o Ver. Reginaldo Pujol pretende não conceder um cheque em branco ao Executivo Municipal, limitando a ação dos preços e tarifas públicas à inflação, cai sobre esta Casa uma verdadeira tempestade, uma rebordosa que pretende como se pretendesse desestabilizar e inviabilizar a Administração Municipal. O Ver. Reginaldo Pujol apenas pretende que a qualificação, os preços públicos, as tarifas, os tributos estejam, nas grandes diretrizes, limitadas, restringidas à inflação. O que for fora disso, qual seria o caminho? Deverá passar por esta Casa. É a alternativa, quando a LDO estabelece, no princípio básico, a inflação. Não é isso, por acaso, que o PC do B cobra desse Governo neoliberal do Fernando Henrique Cardoso que aumenta os tributos, que aumenta os preços públicos, sacrificando, punindo a população. Não é isso que faz? Onde está a coerência dos discursos? Fica o questionamento, ou será que a inflação, como limite dos preços e tributos, só existe para o Governo Federal, onde o PT não é governo? Nas nossas experiências, aqui em Porto Alegre, mostram que quando o Partido dos Trabalhadores está à frente das administrações, a experiência, os modelos petistas e o modo petista de governar é sempre a majoração dos preços públicos e dos tributos acima da inflação, penalizando a população. Não me venham com aquele discurso de que a qualificação impõe preços que ultrapassam a inflação. Ora, o Presidente Fernando Henrique Cardoso pode também usar esse mesmo discurso, quando aumenta o preço da gasolina, quando aumenta o preço do gás de cozinha. Quando os tributos federais aumentam, a grita desta tribuna é enorme. Agora, por que o PT, o PC do B e o PSB não acompanham a oposição neste momento e votam pelo princípio de que os limites serão a inflação? Não podemos conceder uma autorização que extrapole a inflação, para não acontecer o que acabou acontecendo na tarifa da água na cidade de Porto Alegre. Por isso, achamos justíssima, correta a iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol, que pretende limitar as tarifas públicas e os tributos ao patamar da inflação. É o mínimo que se exige que esta Casa tenha como critério. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE nº 044/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero iniciar dizendo que estou apoiando integralmente a Emenda do Ver. Reginaldo Pujol. Mas, quero fazer ressalvas com relação aos encaminhamentos que foram feitos aqui desta tribuna; ressalvas que são importantes, porque vão diretamente aos conceitos que foram emitidos desta tribuna. Eu ouvi o meu nobre amigo, Ver. Isaac Ainhorn, e ouvi outros Vereadores também, dizendo que esta Emenda vai limitar aumentos tributários. Não, a Emenda não fala em tributos, a Emenda fala em preço público. E nós temos de fazer uma diferenciação sempre do que é tributo e do que é preço público, senão, eu vou pensar que estou fazendo uma coisa e estou fazendo outra. Ora, o que é que é o preço público? - E a Emenda do Ver. Reginaldo Pujol diz: “limitação dos preços públicos”. Então, vai limitar exatamente tudo aquilo que é tarifa hoje dentro do Município, até porque, com relação aos tributos, sempre que quiser se mexer nos tributos, vai ter de vir para cá um Projeto de Lei e esta Câmara vai ter de analisar o Projeto de Lei para votar se quer aumentar, se não quer aumentar, se quer rebaixar o tributo, coisas assim. Agora, o preço público, que é uma disposição que é afeta ao Chefe do Executivo, esse, quando quiser decretar o preço público, caso, por exemplo, da água, do esgoto, de todos os documentos que têm de ser retirados via Município, caso da tarifa do transporte coletivo e de tudo que é tarifa - água e esgoto nós já estamos mudando para tributo, para que os aumentos possam passar aqui pela Câmara Municipal. Mas, no caso da Emenda do Ver. Reginaldo Pujol, ele faz uma Emenda ao art. 24 que diz: “Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária e Tarifária.”

A Emenda do Ver. Reginaldo Pujol não atinge aqui, no caso, as receitas tributárias, atinge as receitas tarifárias. Então, atinge as receitas tarifárias como? As tarifas só podem crescer até a inflação, não mais do que a inflação. Até eu entendo que nem mesmo um Projeto de Lei que fosse submetido a esta Casa poderia fazer com que essas tarifas subissem acima daquilo que é estabelecido, porque, se é tributo, tudo bem, mas, no caso da tarifa, o Prefeito é que fica limitado a fazer com que esses aumentos sejam até os limites inflacionários.

Eu vou aprovar esta Emenda porque acho que é realmente muito boa. Acho que damos ganhos para a nossa sociedade aprovando esta Emenda, mas acho que ela tem que ser bem entendida. Eu ouvi alguns amigos encaminhando aqui, englobando que ela estaria limitando, a esta altura dos acontecimentos, também as receitas tributárias, e não é assim. As receitas tributárias vão estar de acordo com as leis que vão ser votadas, ainda, aqui, por este Plenário, quando essa matéria for analisada. Aqui existe uma limitação apenas com relação às receitas tarifárias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Raul Carrion está com a palavra pelo Partido Comunista do Brasil para encaminhar a Emenda n.º 33 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Sr. Presidente José Fortunati, demais Vereadores e Vereadoras, em primeiro lugar queria dizer algo sobre as vestais da coerência que usaram da palavra aqui.

Alguns abraçados com os neoliberais, desde o início deste Governo Federal, outros, recentemente, abraçados com o grande neoliberal do Rio Grande do Sul e cobram coerência nossa.

Mas vamos entrar no tema concreto. Primeiro, eu acho que há uma confusão, aqui, de alguns Vereadores, entre o que é tributo, o que é imposto e o que é serviço público, e trataram dessa matéria, neste artigo, de forma indiferenciada. Na verdade, o que esta Emenda trata é de serviços públicos. O que são serviços públicos? Por exemplo: a tarifa de transporte; por exemplo: água, esgoto; por exemplo: taxas, e assim por diante. Então, não tem nada que ver com tributo ou com imposto. Segundo, se aprovada esta Emenda, ela limita a majoração dos preços públicos ao índice inflacionário. Portanto, ao limitar terminantemente, nenhuma lei posterior poderá alterar, como alguns Vereadores afirmaram aqui, ela é limitativa, e nesse sentido o Ver. Luiz Braz colocou corretamente: depois não poderá mudar. E aqui está o problema. Senão, vejamos: por um lado, diz que há que se reajustar a prestação de serviços para garantir os custos realizados e, por outro lado, não pode ser majorado superior à inflação.

Vamos examinar o Governo neoliberal de Fernando Henrique. Quanto aumentaram os preços públicos, de 1995 para cá, e quanto foi a inflação. A inflação, nesse período: 88%. Mas a gasolina: 215%; o gás: 562%! E aí pergunto: se o serviço público, o preço público do transporte coletivo, em que está incidindo a gasolina, e que não é administrado pelo Governo Municipal, já passou de 215%, como limitar o reajuste do transporte coletivo aos 88%, se a gasolina subiu 215%? A energia elétrica: subiu 225%, no período, para uma inflação de 85%. Então, aqui, há uma contradição na própria Emenda, que manda levar em consideração os custos, que em determinados insumos, como energia, como gasolina - não vou colocar o gás, que subiu 562% -, são superiores ao índice inflacionário. Então, estamos garroteando os preços, quando os insumos, que são os custos desses preços, estão subindo muito mais. Então, me parece que a redação original é mais coerente, Ver. Luiz Braz, porque limita o reajuste aos custos efetivos. O que se poderia e o que se deve fazer é cobrar a transparência dos custos e o reajuste em função deles. Agora, dizer que tem de cobrir o custo, mas que não pode ser mais do que a inflação, sabendo que a inflação é uma medida genérica, não é uma medida do custo real de determinado preço público... Eu acho que é aqui que está o problema dessa Emenda e por isso o PC do B, coerentemente, levando em conta a necessidade da Cidade, se posiciona contra essa Emenda, porque um preço público, como o transporte coletivo, depende do insumo básico que é a gasolina. A gasolina, por uma inflação média de 88%, desde 95, subiu 215%. Então, isso tem de ser levado em conta: o custo de cada serviço público, que é diferenciado e que não depende da inflação que mede a média, que vai medir a média dos preços.

Por isso nós defendemos que seja mantido o art. 24 dentro do Inciso V, que é: “de acordo com os custos”, e não “de acordo com a inflação”, que não mede os custos de cada preço público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal a Emenda n.º 33, destacada, ao PLE n.º 044/02, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 15 votos SIM e 11 votos NÃO.

Emenda n.º 41 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, destacada pelo Ver. Luiz Braz e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Marcelo Danéris, a Emenda n.º 41 ao PLE n.º 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 07 votos SIM e 16 votos NÃO.

Em votação a Emenda n.º 44 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, destacada pelo Ver. Luiz Braz e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos honra, querido Ver. Reginaldo Pujol, essa Emenda de V. Ex.ª que tem por objetivo reduzir a suplementação proposta em 10%, na nossa avaliação, Ver. Reginaldo Pujol, se ela for aprovada, vai prejudicar uma Emenda de nossa autoria que dá muito mais transparência ao Orçamento.

Nós temos uma Emenda de nossa autoria que mantém os 10% da suplementação, Ver. Reginaldo Pujol, mas atividade por atividade. Ou seja, o que nós queremos é resgatar aquilo que o cidadão efetivamente escolheu como prioridade para poder ser executado no Orçamento.

A Prefeitura, nesses últimos três anos, vem chegando à casa, no último ano, de quase 200 milhões em suplementações. Se nós aprovarmos o Projeto, mesmo reduzindo para 4,2, Ver. Reginaldo Pujol, nós estamos dizendo ao Prefeito Municipal que ele pode suplementar 75 milhões de reais de qualquer rubrica para qualquer outra rubrica, afora a reserva de contingência, afora os riscos fiscais, afora o ISSQN de arrecadação; somando-se a isso chega a 25%, 26%, 27%, 28% do total do Orçamento.

Então, Ver. Reginaldo Pujol, eu não posso acompanhar V. Ex.ª nessa Emenda, porque ela, na nossa avaliação, prejudica uma Emenda de nossa autoria que visa – aliás, eu ouvi, neste Plenário, no ano passado, de vários Vereadores, nesta tribuna, dizendo: “Olha, este ano, talvez, nós não vamos votar contigo, mas eu acho que esse Projeto é interessante, de suplementar atividade por atividade”.

Aliás, eu quero dizer que eu não fiz nada de diferente do que faz o Governo do Estado; eu tenho a Lei aqui, que é a Lei que regra o Orçamento, que diz que o Estado está autorizado a suplementar 10% da sua receita, Sr. Presidente, mas Projeto-atividade. Se diz que é o asfalto do Bairro Teresópolis, tem que ser o asfalto do Teresópolis! Se diz que é a creche comunitária do Bairro Jardim Leopoldina, pode suplementar na creche do Jardim Leopoldina! Agora, eu não posso, com o nosso Projeto, tirar o dinheiro do Jardim Leopoldina e colocar no asfalto do Lami! E isto, Ver. Dr. Goulart, é desrespeitar a vontade popular!

Eu estou aqui com todos os cadernos do Orçamento Participativo, todos eles. E alguns destacados, Secretário André Passos, várias obras não-concluídas nesta Cidade, que foram votadas pelo Orçamento, que o cidadão foi na noite “indormida”, que o cidadão foi no CTG, que o cidadão foi lá no salão paroquial discutir a obra, passou pela assembléia preliminar, passou pela segunda assembléia, passou pelo Conselho Participativo, passou pela questão temática e vem para o Caderno de Obras do Município. E muitas dessas obras não são executadas. Ou estou dizendo alguma inverdade?

Então, o que nós queremos é transparência. Nós não queremos esse discurso caro da televisão, de que a Prefeitura tem transparência nos seus atos, contrata cantores nacionais e internacionais para prestar contas e, na verdade, não presta contas, passa o dia inteiro cantando na praça pública, mas não presta as informações de que esta Casa precisa!

Aliás, eu quero desafiar aqui ao Governo, nós votamos uma Lei da Senha aqui! E o mesmo Secretário que está aqui em Plenário, agora, foi o Secretário que disse que, em 60 dias, ia implementar no gabinete de cada Vereador a senha para disponibilizar um acesso à execução orçamentária! Cadê a palavra do Governo, Sr. Presidente? Para mim, não é surpresa, porque esse Governo não tem palavra! Esse Governo não tem palavra, porque ele vem aqui, diz uma coisa e faz outra!

Então, Ver. Reginaldo Pujol, eu quero fazer um apelo a V. Ex.ª: esta Emenda aprovada prejudica uma Emenda que, na nossa avaliação, traz uma coisa muito importante - não para esta Casa, esta Lei não vale para esta Casa não, esta Lei, na verdade, vai atender são àquelas centenas e milhares de pessoas das noites “indormidas”, Sr. Presidente, do Orçamento Participativo. Porque nós, ao contrário do que pensa o Governo, queremos transparência; o Governo quer escuridão, o Governo quer a caixa-preta; o Governo não dá a senha para ter acesso à execução orçamentária. O Governo quer suplementar ilimitadamente. O Governo quer suplementar na publicidade o que quiser. O Governo quer botar dinheiro no Fórum Social, sem passar por esta Casa. E nós achamos que esta Casa não pode abrir mão disso. Existem várias leis de magnitude para o Município, mas quando se trata de Orçamento, esta é a lei maior, porque discurso sem recurso é que nem tiro sem bala, não acerta em ninguém, não mata. Portanto, nós queremos que os recursos e os parcos recursos do Município sejam aplicados naquilo que o povo decidiu.

Por isso, Sr. Presidente, meu colegas Vereadores, eu quero fazer um apelo ao Ver. Reginaldo Pujol: sei, Vereador, da boa intenção de reduzir de 10 para 4,2, só que V. Ex.ª está, com essa Emenda, permitindo que tirem dinheiro de uma rubrica, podem colocar em outra rubrica e outra rubrica. A nossa Emenda mantém os 10%, mas ele pode suplementar somente projeto-atividade. Ou seja, ele tem que suplementar, se quiser, na obra que ele propôs a fazer a municipalidade. Essa é uma diferença que não é menor: ela é fundamental, porque aí, efetivamente, nós vamos obrigar a Prefeitura a abrir essa caixa-preta e fazer com que, efetivamente...

 

(Aparte anti-regimental da Ver.ª Sofia Cavedon, inaudível.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: É 4,2%, sim, senhora, só que a nossa Emenda diz que é projeto-atividade, é completamente diferente. Os 4,2% ele pode movimentar donde ele quiser para onde ele quiser. Na nossa posição, ele só pode movimentar, e pode movimentar os 10, dentro daquilo que ele se propôs a fazer, e não, evidentemente, transferindo recurso de uma obra para uma outra obra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 44 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. José Fortunati, Ver. Paulo Brum, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras; senhoras e senhores, só para que haja um entendimento daquilo que nós estamos votando: todos os anos o Executivo manda para a Câmara Municipal esse limite de 10% para créditos suplementares, e aqui, Ver. Sebastião Melo, está existindo - eu acredito – um ferimento ao Plurianual, porque o Plurianual não fala em 10%. O Plurianual fala em 5%. Nós estamos recebendo um Projeto aqui falando em 10%.

Todos os anos vem 10%, e nós rebaixamos esse percentual para 5%. Só que 5% de um Orçamento de um bilhão e meio... Dez por cento representam 150 milhões de reais e 5% de um Orçamento como esse vão representar 75 milhões de reais. A Emenda do Ver. Reginaldo Pujol, que fala em 4,2, vai colocar 60 milhões nas mãos do Executivo para que ele possa suplementar a hora que quiser, através de decreto, qualquer rubrica.

Eu acredito que a melhor Emenda, realmente, é a redigida pelo Ver. Sebastião Melo. Eu tenho também uma Emenda a esse artigo. A melhor Emenda, na minha opinião, é a redigida pelo Ver. Sebastião Melo, porque fala em suplementar rubrica por rubrica. Então, acho que é a melhor Emenda seria aquela que estabeleceria um melhor controle para todos nós. Só que, pelo que estou consultando o Plenário, não passa a Emenda do Ver. Sebastião Melo. Eu tenho uma Emenda que ao invés de rebaixar para 4,2 rebaixa para 1%, pois acredito que seriam recursos mais do que suficientes para que o Executivo pudesse trabalhar nos créditos suplementares. Mas se essa Emenda do Ver. Reginaldo Pujol não passar – ele não está tirando muito coisa, não, Ver. Haroldo de Souza, como se poderia pensar; olha, está saindo de 10 para 4,2. Não, não sai de dez. Dez aqui é falso, é mentiroso; sai de 5 para 4,2. O 5 é realmente o percentual normal, votado todos os anos aqui na Câmara Municipal e o percentual que deve estar constando lá no Plurianual. Esse é o percentual que deveria estar aqui neste Projeto. O Ver. Reginaldo Pujol rebaixa esse percentual para 4,2% - o que significa 60 milhões nas mãos do Executivo para créditos suplementares. Coloco para os Vereadores de oposição desta Casa a seguinte pergunta: ou vamos aprovar essa Emenda do Ver. Reginaldo Pujol - dando 4,2% para os créditos suplementares - ou vamos aprovar aquela Emenda n.º 76, que eu coloco - que rebaixa esses percentuais para 1% e que acredito que seria o percentual mais lógico para trabalharmos com os créditos suplementares. Se a bancada de oposição chegar à conclusão de que esse percentual de 4,2 é bom para se trabalhar – acho que não é, acho que vamos cometer outro equívoco -, vou-me somar ao voto dos senhores. Mas existe uma Emenda que pode, realmente, estabelecer uma justiça e um controle melhor por todos nós; aliás, há duas, uma é de autoria do Ver. Sebastião Melo e a outra é a nossa Emenda n.º 76, que também colocamos para que os senhores possam analisar a fim de que possamos votar essa matéria da melhor forma possível. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 44 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposta do Executivo relativamente a essa matéria é textualmente a seguinte: “Artigo 7.º - nos Orçamentos da Administração Municipal constarão as seguintes autorizações: 1 – para abertura de créditos suplementares como segue: a) até o limite de 10% do total da despesa autorizada; b) para atender reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais; c) a conta de reserva de contingência; d) para atender despesa relativa à aplicação de receita vinculada...”.

Verificamos que, historicamente, o que está ocorrendo no Município é a necessidade de suplementações que não excedem a 4,2% do Orçamento. O Município não tem nem praticado 4,2% do Orçamento, aproxima-se disso. Então, deixar, pura e simplesmente, os 10%, ainda que possam não ser utilizados, é um exagero, é uma demasia. O que buscamos, Vereador? Buscamos, com o assessoramento de economistas, de pessoas que olharam o assunto, buscaram informações na Secretaria da Fazenda, colocamos um limite: 4,2%, quer dizer, menos do que a metade do que foi colocado. Trata-se, em última instância, de um aval do Legislativo para que o Executivo aplique recursos públicos de forma que nos convença a deixar os 10%. Ainda que seja por programa, 10% é 10%! O total dos recursos orçamentários do Município são mais de 1 bilhão. Dez por cento disso é mais do que 100 milhões de reais. Nas alíneas “b”, “c” e “d” desse art. 7.º, Ver. Haroldo de Souza - que me dá atenção -, nos incisos II e III já consta a autorização capaz de suprir o Executivo Municipal de recurso para fatos contingenciais, para cobrir despesa de pessoal e realizar operações de crédito. A estabilidade econômica e o percentual de 4,2% da despesa total autorizada utilizada na execução orçamentária de 2002 têm demonstrado serem suficientes para correção de eventuais distorções ou falta de previsão orçamentária. A despesa prevista para 2003 é de 1 bilhão, 526 milhões de reais, o que nos permite concluir que o Executivo alcançaria uma autorização para aplicar 152 milhões como suplementação, sem qualquer provimento legislativo. Significa dizer que autoriza a aplicação de recursos equivalentes a duas autarquias como o DMLU. A Câmara de Vereadores tem papel orientador, fundamental quando se tratar de assunto dessa monta. Demos uma considerável redução. De 152 milhões, reduzimos para alguma coisa como 60 milhões de reais, que já é um número considerável, mas é um número de razoabilidade. Não estou me aferrando a essa posição, Ver. Luiz Braz, V. Ex.ª quer limitar em 1% ou 2%. Eu também não quero fazer exagero. Eu não quero que a Casa fique acusada de estar engessando a Administração Municipal, impedindo que ela atue. Acredito que quem reduz de 10 para 4,2 age com razoabilidade suficiente para dizer que estamos trabalhando no limite do bom senso. A estabilidade econômica transforma 4,2 num número razoável.

Parece-me, meu caro Líder, com todo o respeito que eu tenho por V. Ex.ª, que nós não podemos pecar pelo exagero, pela demasia. Parece-me, honestamente, que a sua proposição exagera nesse particular. Como eu não fico convencido pela Emenda do Ver. Sebastião Melo de que liberando 10%, mas vinculados a programa, ele possa alcançar melhor o objetivo que nós estamos buscando, ao reduzir de 10% para 4,2%, Ver. Pedro Américo Leal. Quer dizer, é mais de 50% da redução. Razoabilidade, bom senso, equilíbrio e meio termo é o que nós estamos propondo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 44 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores alguns anos atrás apresentei a esta Casa, tive aprovado e homologado, texto de lei que se tornou a Lei Complementar n.º 414. É uma lei que trazia para o Legislativo Municipal o mesmo teor de lei semelhante que vige no Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo então Deputado Guilherme Socias Villela, através da maioria da Assembléia, e homologado, igualmente, pelo então Governador do Estado. O que nos diz essa Lei? Ela pretende, fundamentalmente, que todo o Orçamento seja apresentado na forma de Projeto, indicando a quantidade da obra - se é estrada, em quilômetros; se é aquisição, a quantidade dos objetos adquiridos; os prazos pelos quais aquele projeto será desenvolvido e assim por diante. Vejam, foi há seis, sete anos que apresentei esse Projeto de Lei que se tornou Lei, embora jamais cumprida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A tão alegada transparência que o Partido dos Trabalhadores gosta de trazer para o seu discurso inexiste, absolutamente, na sua prática administrativa. Vejo que depois essa mesma preocupação terminou sendo retomada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, exatamente, praticamente a mesma coisa; e por isso, muitas vezes, hoje, o PT diz que a Lei apresentada por nós, a Lei n.º 414, não vige mais porque já tem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tergiversando uma vez mais, porque obviamente o que não vige da Lei n.º 414 é tudo aquilo que entra em choque com a lei superior, que é a lei federal. Agora, tudo aquilo que não for revogado, explicitamente, pela lei federal, obviamente, continua vigendo. Eu faço esse comentário paralelo, porque, na verdade, o problema das verbas de publicidade e das suplementações são talvez os dois grandes problemas sobre os quais, ao longo dos anos, o Legislativo de Porto Alegre se debate e, a bem da verdade, se debate muito antes ainda da Administração petista, mas piorou essa situação ao longo dos últimos doze anos, na medida em que, sobretudo, depois da Reforma Tributária, Ver. Luiz Braz - e V. Ex.ª deve lembrar bem disso -, evidentemente a Prefeitura de Porto Alegre passou a ter muito mais Orçamento e passou a ter, portanto, as possibilidades de jogar com um dinheiro imensamente superior, o que leva a um necessário controle do Legislativo sobre o uso dessas verbas. Uma das medidas inteligentes e eficientes para, de uma certa maneira, distorcer e não permitir um controle mais direto da parte do Legislativo sobre essas verbas é ter fragmentado a verba total de publicidade nas mais diferentes Secretarias. Com isso, nós temos dificuldades de saber exatamente em que percentuais elas estão sendo suplementadas, o que está sendo gasto e assim por diante. A mesma coisa ocorre com as suplementações, ao distribuí-las de maneira geral, sem especificar os projetos onde as suplementações vão ser colocadas, novamente se cria alguma confusão e se dificulta a fiscalização. É por isso que Emendas como as dos Vereadores Reginaldo Pujol, Luiz Braz e Sebastião Melo – e eu não estou aqui colocando na preferência uma ou outra -, retornam a esta Casa, e a oposição precisa definir por qual delas opta. Particularmente, eu diria que a do Ver. Reginaldo Pujol parece-me que tem a maior possibilidade de ser aprovada aqui pela oposição. De qualquer maneira, independente disso, tanto a Emenda do Ver. Luiz Braz, quanto a Emenda do Ver. Sebastião Melo, são emendas importantes, e penso que temos de ter, cada vez mais, com clareza, o que queremos atingir, enquanto Legislativo, como queremos executar, efetivamente, a nossa fiscalização, o nosso controle - que é função precípua desta Casa -, e aí definir por qual Emenda nós vamos “centrar fogo”, nós vamos centrar a nossa força e vamos aprovar aqui. O que não pode continuar, em hipótese alguma, é o Executivo cumprir o Orçamento como bem entende, sobretudo um Orçamento de brincadeira; porque da maneira como ele vem apresentado à Casa, realmente nós não sabemos, jamais, aquilo que é de concreto ou aquilo que é de mentira. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 44, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Após a apuração nominal.) APROVADA por 22 votos SIM, 02 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente Ver. José Fortunati, considerando a aprovação da Emenda n.º 44, do nobre Ver. Reginaldo Pujol, eu solicito que sejam declaradas as prejudicialidades da Emenda n.º 77, de autoria do Ver. Luiz Braz, porque dispõe sobre matéria contrária à aprovada, e das Emendas 79, 80 e 83, do Ver. Sebastião Melo. Ver. Presidente, a matéria aprovada estipulou o percentual de 4,2% para suplementações. E Emenda n.º 79, do Ver. Sebastião Melo, dispõe que toda a verba de excesso de arrecadação deva passar pelo Poder Legislativo. Veja bem, Sr. Presidente, o que foi aprovado foi que 4,2% está autorizado ao Poder Executivo a suplementar; o demais tem que passar pelo Poder Legislativo. A aprovação dessa Emenda do Ver. Sebastião Melo faria com que todas as verbas decorrentes de excesso de arrecadação, que é a forma como tem a fonte para suplementação, tivesse que passar por aqui. Na verdade, tudo tem que passar por aqui, com exceção dos 4,5%, aprovados pelo Ver. Pujol, isso no que tange à Emenda n.º 79. Não sei se ficou claro para o Presidente o que coloquei. O aprovado é que 4,5% tem que passar pelo Executivo; a fonte para suplementação sempre é a arrecadação superior, o excesso de arrecadação. Se aprovada a Emenda n.º 79, do Ver. Sebastião Melo, fica inviabilizada a suplementação de 4,2%, aprovada neste momento.

A Emenda n.º 80, Sr. Presidente, estipula que as despesas com publicidade, todas elas devam passar aqui pelo Poder Legislativo. O que nós aprovamos com a Emenda do Reginaldo Pujol é que tudo passa pelo Poder Legislativo, com exceção de 4,2% que o Executivo pode suplementar sem qualquer limitação. Isso é que foi aprovado. Portanto, as Emendas do Ver. Sebastião Melo, as duas já elencadas, vão de encontro, contrariam o que foi aprovado na Emenda n.º 44.

Por último, pela Emenda n.º 83, o Vereador estipula um novo regramento. O Ver. Pujol aprovou a Emenda n.º 44 dispondo que a suplementação é no máximo de 4,2%. O Ver. Sebastião Melo elenca a questão dos 10%, a que já está dada pela própria Pauta a prejudicialidade, mas também as letras “b” e “c” estão prejudicadas, porque é um novo regramento não dado pelo regramento aprovado pelo Ver. Reginaldo Pujol. Por exemplo, na letra “c”, que trata de despesas vinculadas, qualquer repasse que viesse do Sistema Único de Saúde dependeria, para que pudesse ser suplementado, vindo do Poder Executivo da União, que passasse aqui pelo Poder Legislativo. Então, Sr. Presidente, acho que está muito clara a matéria, agradeço a sua paciência e requeiro a prejudicialidade dessas emendas.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Ainda bem que o Ver. Juarez Pinheiro não é Procurador da Casa, porque, se fosse, lamentavelmente, esta Casa estaria mal, porque tudo o que ele falou aqui...

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Sebastião Melo, atenha-se à matéria em discussão.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: A Emenda n.º 80, de autoria deste Vereador, diz o seguinte: (Lê.) “As despesas com publicidade, de qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta, deverão correr por conta de dotação orçamentária própria, vedada a suplementação sem autorização legislativa.” Quer dizer, não tem nada a ver.

Segundo, a Emenda n.º 83 ao PLE n.º 044/02 fica prejudicada em parte, porque a nossa Emenda n.º 83 diz que é 10% o Projeto Atividade, mas ela retira a reserva de contingência, que é uma outra questão.

Portanto, ela fica prejudicada em parte, com o que eu concordo, mas não na sua totalidade. Portanto, não procede absolutamente, e se houver dúvidas, por favor, chamaremos a Procuradora-Geral da Casa, chamaremos a nossa Diretora Legislativa, sob o comando de V. Ex.ª e evidentemente, vamos dirimi-las. Não temos como continuar votando se isso não for dirimido.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, é preciso fazer a leitura correta do que nós votamos e do que está sendo votado agora, para que não se incorra em erros que prejudiquem aquela que é a intenção dos Srs. Vereadores que colocaram as Emendas.

Sobre a Emenda que acabamos de votar, o Ver. Juarez Pinheiro fez a leitura, mas acredito que não seja uma leitura completa. Diz o seguinte: (Lê.) “Até o limite de 4,2% estão permitidos os créditos suplementares.” Essa é a diretriz orçamentária que vai regrar uma lei do Orçamento. Agora, nos créditos específicos, das rubricas específicas, pode, sim, de acordo com a Emenda n.º 80, do Ver. Sebastião Melo, dizer que, para suplementar aquele item, todos os créditos têm que passar por esta Casa. Nada impede isso, porque diz que até o limite de 4,2%, são todos os créditos suplementares, é o crédito no geral; agora, para uma rubrica específica, aí não, aí eu posso dizer que, naquela rubrica, eu quero que passe o crédito por esta Casa.

Então, a leitura feita pelo Ver. Juarez Pinheiro acredito que seja uma leitura incompleta, até porque, se é até o limite de 4,2%, pode ser 0,1%, 0,2%, 0,3%, é no limite que nós quisermos.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Rapidamente, Sr. Presidente, apenas para adendar a questão feita e reforçando-a. O aprovado são 4,2%, o limite máximo para qualquer tipo de despesa, sem passar pela Câmara de Vereadores. No caso da Emenda n.º 77, até é desnecessário eu solicitar que seja considerada prejudicialidade, porque a prejudicialidade já está dada na própria orientação de votação.

No caso da Emenda n.º 79, a forma como temos para suplementar uma verba é esta: é o excesso de arrecadação. Nós não temos como suplementar se não tivermos excesso de arrecadação. Por exemplo, se aprovada a Emenda n.º 79, do Ver. Sebastião Melo, seria impossível que o Poder Executivo fizesse aquela suplementação de 4,2%, porque a fonte para os 4,2% é o excesso de arrecadação. Isso no caso da Emenda n.º 79, em que o Vereador determina que, sempre que haja excesso de arrecadação, a suplementação passe por aqui. Sr. Presidente, é essa a observação. No caso da Emenda n.º 83, eu reforço os dados já colocados a V. Ex.ª.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, mais uma vez o Ver. Juarez Pinheiro lê a lei pela metade. O art. 7.º é de uma clareza meridiana. (Lê.) “Nos Orçamentos da Administração Municipal constarão as seguintes autorizações: para abertura de créditos suplementares como segue: até o limite de 10%....” - agora baixou para 4,2% - “... para atender os reajustes e demais despesas de pessoal e encargos, à conta de reserva de contingência, para atender as despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, para a realização de operações de créditos e para a realização de qualquer outro...”. Vejam bem, são vários o itens que o Governo pode suplementar, sendo que uma das suplementações que ele pode fazer é com o excesso de arrecadação.

Então, por favor, não é que, se aprovar a lei, ele não vai poder suplementar, tanto é que, na Emenda que apresentei e que, evidentemente, fica prejudicada em parte, este Vereador está dizendo que queria 10% para suplementar e, portanto, nem porque eu apresentei aquela Emenda, as outras Emendas de minha autoria estavam prejudicadas. Isso já foi analisado pela Comissão, pela Diretoria Legislativa: não há nenhuma fundamentação. O Governo suplementa em vários itens e também no excesso de arrecadação, e nós temos uma Emenda que não quer suplementar no excesso de arrecadação. Esta Casa tem que deliberar se quer ou não; quem tem que deliberar é o Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Agradeço a compreensão dos Srs. Vereadores. Nós temos ainda pela frente, antes de ingressarmos na prejudicialidade alegada pelo Ver. Juarez Pinheiro, seis Emendas. Neste ínterim, vou solicitar a nossa Procuradoria e a nossa Diretora Legislativa que façam um estudo da matéria, para que, quando chegarmos às Emendas citadas, possamos tomar uma deliberação. Enquanto isso, vamos seguir a ordem da análise das Emendas.

Emenda n.º 45 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, destacada pelo Ver. Luiz Braz e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.)

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 45, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) Onze votos SIM, 11 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES. Votação empatada, este Presidente vota SIM à Emenda. A votação da Emenda fica da seguinte forma: APROVADA por 12 votos SIM, 11 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda n.º 60 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Beto Moesch, destacada pelo Ver. Beto Moesch e outros. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 70 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Beto Moesch, destacada pelo Ver. Beto Moesch e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda n.º 72 ao PLE n.º 044/02, de autoria da CEDECONDH, destacada pela Ver.ª Clênia Maranhão e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) (Pausa.) O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 072 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, eu quero fazer uma intervenção que não é contrária ao mérito da Emenda da Ver.ª Clênia Maranhão, a quem nós conhecemos e respeitamos toda a sua trajetória no trato com esta matéria. Nós queremos fazer um alerta em especial, que à LDO não cabe a previsão desse tipo de Emenda, com obras. Então, nós estamos pedindo para todos os Vereadores das bancadas de oposição para que levem em consideração que ao provar ao Ver. Luiz Braz – o Ver. Luiz Braz tratou, desta tribuna, acatado pela nossa Bancada, que a matéria da Emenda destacada pelo Ver. Raul Carrion também não cabia à LDO, independente do mérito de que todos nós, como disse V. Ex.ª, votávamos junto com o Ver. Raul Carrion na questão da Semana da Capoeira. A mesma coisa aqui no mérito. Nós também concordamos que é possível fazer essa construção desse tema que a Ver.ª Clênia Maranhão traz, corretamente, junto com a comunidade, junto na definição do Orçamento, junto com o Orçamento Participativo, junto com o Legislativo, porque todas essas formas de debate, democráticas, seja o Legislativo, seja o Orçamento Participativo, sejam as entidades envolvidas, são legítimas, válidas e legais.

Estou dialogando muito com o Ver. Luiz Braz, que também está militando neste sentido de termos uma LDO onde se aprovem Emendas e destaques que estejam coerentes com o que propõe a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), portanto não cabe essa Emenda aqui, apesar de reconhecermos, Ver.ª Clênia Maranhão, o mérito do que a Vereadora está propondo - tanto que o Ver. Carlos Alberto Garcia, que foi um dos relatores, das três Emendas, se não me engano, apresentadas pela Ver.ª Clênia Maranhão, aprovou uma e tem uma outra Emenda da Ver.ª Clênia Maranhão, aqui destacada, que, já adianto, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, votará juntamente com a Ver.ª Clênia Maranhão, daremos o nosso voto a favor -, mas, neste caso, abre um precedente na LDO que não condiz com o debate que estamos fazendo aqui, independente do mérito. Quero deixar o mérito ao lado, para falarmos da estrutura da LDO e do que estamos, hoje, debatendo. Tanto que no mérito e na estrutura a próxima Emenda destacada pela Ver.ª Clênia Maranhão, no nosso entender está correta, e votaremos juntos. Aqui o nosso problema é um problema de estrutura e de precedente.

Gostaria de fazer esse apelo, esse pedido. A Bancada do Partido dos Trabalhadores encaminha contrária ao destaque desta Emenda e solicita que os Vereadores também votem contrários, e um apelo especial à Ver.ª Clênia Maranhão, independente do mérito, para que mantenhamos a estrutura da Emenda e dos destaques hoje discutidos na LDO. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 72 ao PLE n.º 044/02.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, evidentemente respeitamos a posição aqui defendida pelo Ver. Marcelo Danéris a respeito da Emenda que agora iremos votar, apenas prestando dois esclarecimentos e divergindo da opinião do Vereador. Quero esclarecer ao Plenário que a Emenda n.º 72 à LDO não é uma Emenda de minha autoria. É uma Emenda que assinei conjuntamente com a maioria dos Vereadores da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Casa. É uma Emenda assinada por quatro Vereadores, que se origina de uma longa reunião que foi feita na Comissão de Direitos Humanos com várias entidades e familiares de pessoas que necessitam de um atendimento especial, porque são portadoras de distúrbios globais de desenvolvimento, autistas e psicóticos, que hoje não têm condições de freqüentar escolas especiais regulares e que necessitam, em determinado momento da sua vida, de um atendimento específico como perspectiva de um retorno futuro às instituições da área de saúde e de educação existentes na sociedade.

O que a Emenda requer é a criação de um espaço interdisciplinar que contemple o atendimento dessas crianças e adolescentes no sistema público de saúde na área de educação e de assistência social com ações antidiscriminatórias, não-excludentes, específicas para esse setor. Todos nós que somos Vereadores desta Casa sabemos que é responsabilidade do Município promover a inclusão social dessa população que se caracteriza por ocupar um espaço doméstico e, portanto, aparecer pouco publicamente, fazendo com que a sua problemática tenha pouca visibilidade na sociedade.

Eu também queria colocar às Sr.as e Srs. Vereadores a importância dessa Emenda do ponto de vista inclusive humano, não apenas do ponto de vista do atendimento de saúde em geral, porque as pessoas portadoras dessas doenças, além de terem uma enorme dificuldade de se inserirem na sociedade, elas levam as suas famílias a terem uma vida completamente tolhida em muitas das suas ações pelos cuidados que elas requerem. Há alguns anos que a Associação que cuida desse segmento e de seus familiares negocia com a Prefeitura a criação de um espaço específico para isso. O Ver. Paulo Brum inclusive acompanhou muito esse debate, é um militante dessa área, e essa discussão foi aprovada pelo Orçamento Participativo há vários anos e sem um cumprimento. Então, até do ponto de vista do discurso dos Vereadores governistas, que dizem que tal Emenda tem de ser aprovada, porque passou pelo Orçamento Participativo. Eu pedi coerência da Bancada do Governo que também então exercitasse esse discurso em relação a essa Emenda. É um setor caro, a questão financeira tem sido alegada pela Prefeitura para justificar a sua missão na criação de um espaço para o atendimento às pessoas, crianças e adultos portadores desse tipo de distúrbios, pessoas com doenças mentais, que vivem numa situação de muita gravidade hoje.

Tem uma Comissão que se reúne há muitos anos e talvez a existência dessa Comissão pudesse ser a justificativa de algum Vereador de oposição para que não aprovássemos essa Emenda. Queria dizer que ela tem um caráter, inclusive de reforçar a luta dos pais, dos familiares dessas crianças portadoras desses distúrbios, para que enfim a Prefeitura possa cumprir a sua responsabilidade pública de criar um espaço que seja negociado de acordo com os interesses das famílias e das entidades, mas, nós, enquanto Vereadores não podemos, não devemos ficar à margem desse debate. Temos de dar a nossa contribuição para que isso finalmente se efetive. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 72 ao PLE n.º 044/02, pelo PTB. Pelo PFL, desculpe-me.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, embora ainda me considere um trabalhista, falo em nome do PFL. Existe uma definição de um professor da PUC, que disse: “todas as tendências que não sejam radicais, tanto de direita como de esquerda, estariam no campo liberal.” Então, a social-democracia, o trabalhismo são variações do próprio liberalismo. Foi um professor da PUC que deu essa definição. Não foi o Juarez.

O Ver. Marcelo Danéris veio a esta tribuna e comparou, Ver. Pedro Américo Leal, aquela Emenda que nós rejeitamos aqui ou que nós encaminhamos pela rejeição, que foi uma Emenda de autoria do Ver. Raul Carrion, que criava a Semana da Capoeira. Nós acreditamos que criar a Semana da Capoeira, aqui, na Lei das Diretrizes Orçamentárias é indevido. Não que nós não devamos criar a Semana da Capoeira, devemos, claro que devemos! Agora, a Emenda da Ver.ª Clênia Maranhão não tem nada a ver com o espírito da Emenda do Ver. Raul Carrion. Essa Emenda está, apenas, dando as diretrizes para que, dentro dessa área, se possam criar os programas necessários a fim de que possamos implementar as áreas que são citadas na Emenda: “Criar espaços sócio-terapêutico-educacional especializado com atendimento em tempo integral para crianças e adolescentes com necessidades especiais, autismo, psicose e transtornos emocionais graves.” Ela não está dizendo especificamente como tem de ser.

Criar a Semana da Capoeira, realmente, soaria absurdo para nós, dentro da Lei das Diretrizes Orçamentárias. A formulação da Emenda da Ver.ª Clênia Maranhão é própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela está dando diretrizes para que, quando da Lei do Orçamento, nós possamos, aqui, endereçar valores para que isso possa, realmente, se realizar.

Então, eu penso que são coisas absolutamente diferentes. É uma boa Emenda, deve ser aprovada e, pelo menos nós, da Bancada do PFL, vamos caminhar nessa direção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Marcelo Danéris, a Emenda n.º 72, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 12 votos SIM, 11 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Emenda n.º 73 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Luiz Braz, destacada pelo Ver. Luiz Braz e outros. (O Secretário procede à leitura da Emenda.) Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Adeli Sell, a Emenda n.º 73 ao PLE 044/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 12 votos SIM e 13 votos NÃO.

A Emenda n.º 76 está prejudicada, em função da aprovação da Emenda n.º 43.

A Emenda n.º 77 está prejudicada pela aprovação da Emenda n.º 44.

 

O SR. LUIZ BRAZ: V. Ex.ª está dizendo que está prejudicada a Emenda n.º 77?

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Exatamente, pela aprovação da Emenda n.º 44.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A Emenda n.º 44 diz que até o limite mínimo de 4,2.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Exatamente. O autor da Emenda n.º 77 é o Ver. Luiz Braz, destacada pelo próprio Vereador.

Emenda n.º 78 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo, destacada pelo Ver. Sebastião Melo e outros. (O Secretário procede à leitura da Emenda.)

 

O SR. MARCELO DANÉRIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no nosso entendimento, pelo conteúdo desta Emenda, ela está prejudicada pela aprovação da Emenda n.º 45. Eu gostaria que fosse verificado.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, para colaborar, na verdade, a Emenda n.º 45 refere-se a um dos artigos da Lei n.º 414. Portanto, nós queremos o cumprimento da lei por inteiro. Não há nenhuma dúvida de que a nossa Emenda é válida e, portanto, a nossa Emenda não prejudicou a aprovação da Emenda do Ver. Reginaldo Pujol. Nós estamos pedindo o cumprimento por inteiro da Lei n.º 414.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Respondendo a Questão de Ordem do Ver. Marcelo Danéris, Líder da Bancada do PT, consultamos, inclusive, a Procuradora desta Casa, que tem a mesma opinião que este Presidente: as duas Emendas não colidem e, por isso, ela deve ser acatada e votada, conseqüentemente.

Em votação a Emenda n.º 78 ao PLE n.º 044/02. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Ver. José Fortunati, colegas Vereadoras e colegas Vereadores, começa a votação de uma série de Emendas de autoria deste Vereador. Quero dizer que a questão central de todas as nossas Emendas tem a ver com a transparência do Orçamento. Não basta ter leis, as leis precisam ser cumpridas. Se não for assim, estamos vivenciando um outro regime que não o regime do império da lei e do estado democrático de direito. Se a lei é ruim, tem que mudar; se a lei é inexeqüível, mude ou conteste na Justiça. Um dos grandes Vereadores desta Casa, Vereador há muitos anos, o Ver. Antonio Hohlfeldt, fez aprovar nesta Casa uma Lei Complementar, portanto, lei de autoria de um Vereador desta Casa aprovada em uma outra legislatura e que estabelece critérios para o encaminhamento do Orçamento. E o que estamos pedindo, acrescentar, substituir esse artigo, queremos, em primeiro lugar, o cumprimento da Constituição Federal, da Lei Orgânica, da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, fundamentalmente da Lei n.º 414. Por que o cumprimento dessa Lei, Sr. Presidente? Não basta ter discurso de transparência, chega dessa enganação de dizer que o Orçamento de Porto Alegre é transparente, dizer que o Orçamento Participativo aprova, acompanha a execução e que todas as obras são executadas e que os Orçamentos aqui votados são efetivamente aplicados nas obras aprovadas pelo Orçamento Participativo. Não é verdade! Estou aqui com os cadernos de todos os Orçamentos dos últimos anos e posso apontar, aqui, várias obras não-cumpridas. Posso apontar aqui vários desvios de recursos que acontecem no Orçamento. São tantos, mas aquele que é o maior, Ver.ª Sofia Cavedon, aponto como sendo o Fórum Social Mundial. O seu Governo não tem coragem de debater com esta Casa, de debater com o Orçamento Participativo. Por que o Governo de V. Ex.ª não vai lá no Campo da Tuca dizer que vai passar 1 milhão e 200 mil para o Orçamento Participativo e não vai dar moradia para o Campo da Tuca? Se o povo votar, eu quero dizer que vou acompanhar o povo. Por que o povo é consultado só para uma parcela, Vereadora? Por que o povo não é consultado para a publicidade?

 

(Aparte anti-regimental da Ver.ª Sofia Cavedon.)

 

Não é Verdade, Vereadora. V. Ex.ª está faltando com a verdade. Esta Emenda da nossa autoria quer acabar com a caixa-preta. O Secretário da AGAPLAN fala tanto em transparência nos discursos, nas suas apresentações, até muito bonitas nos CTGs. Ele vai lá com uma lanterninha, e o povo não pode falar. Só o Governo fala. O Governo fala meia hora; o Prefeito fala mais meia hora; o Secretário fala mais meia hora, e sabe como eles fazem depois? Há inscrição para dez. Geralmente há sete inscritos antes de o povo levantar a mão. O povo levanta e fala três minutos cada um. Três minutos cada um! Eu quero a participação popular verdadeira, Vereadora!

 

(Aparte anti-regimental da Ver.ª Maristela Maffei.)

 

Sr. Presidente, eu estou na tribuna. Não fica bem para uma Vereadora popular ficar com esta “bateção de boca” aqui deste jeito. Não fica bem. Não é da boa técnica legislativa este tipo de procedimento. Mas eu quero dizer que a nossa Emenda tem um único objetivo: fazer cumprir uma lei. Por que a Bancada do Governo não votou contra a Lei n.º 414, Ver. Estilac Xavier, se agora estamos pedindo o cumprimento da Lei n.º 414, e o Governo de V. Ex.ª é contra? Mas onde está a coerência, Vereador? Eu até vou pedir à Diretora Legislativa, emergencialmente, requisitar a Lei n.º 414 e a sua votação. Como é que votaram os Vereadores desta Casa? Queremos saber se votaram a Lei que tinha de atender ao Orçamento, tinha de atender a Lei n.º 414, e agora não querem cumprir a Lei. Por favor, não contem comigo para isso! No fundo, Presidente, o que está em jogo aqui é que a prática do Governo não casa com o discurso. O Governo tem um discurso de inclusão social, de radicalização da democracia e de transparência. Prestação de contas é com os cantores. Mas o povo não olha a conta. E não quer mostrar, e tanto é que não quer mostrar que eu desafio aqui o Secretário, até hoje a senha dos Vereadores não veio para esta Casa, vou ser obrigado de novo a ir ao Judiciário, sou obrigado para poder ter a senha da caixa-preta do Governo.

Por isso, nós pedimos que esta Emenda, de autoria deste Vereador, seja aprovada em nome da transparência, em nome do cumprimento da Lei n.º 414, em nome da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 78 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, o Ver. Sebastião Melo não tem razão. Ele foi muito poucas vezes às plenárias do Orçamento Participativo para entender da sua dinâmica, inclusive afeiçoá-la. Todo o Orçamento, Ver. Sebastião Melo, é apreciado, discutido e aprovado como indicativo para que o Executivo encaminhe a peça orçamentária para este Legislativo aprovar, porque é soberano nisso, é auto-regulamentado. Portanto, não assiste razão a V. Ex.ª quando faz essa afirmação. Aliás, V. Ex.ª não quer preservar o Orçamento Participativo. Vi várias manifestações suas, li vários artigos seus contrários ao Orçamento Participativo. É verdade. V. Ex.ª atinge lateralmente, porque sabe que esta medida é antipopular e V. Ex.ª ainda tem algum apelo e algum apreço pelo povo, é um militante político que faz questão de trabalhar na área popular, mas neste caso, em particular, V. Ex.ª tem feito um desserviço ao Orçamento Participativo.

Veja o que o Vereador propõe: ele propõe que todo o Orçamento seja constituído numa lei única, contrariando o art. 117 da Lei Orgânica, que é a lei maior do Município, onde diz, que os Orçamentos anuais serão os seguintes; Administração Direta, Autarquias, Fundações e uma Consolidação Geral. Mas por que o Ver. Sebastião Melo quer colocar tudo numa lei única, se tem autonomia para as fundações, e tem lei própria com receita própria? Ele quer, porque ele quer uma peça única, porque daí ele pode mexer em todas as receitas, inclusive na do DMAE, para poder jogar, politicamente, onde ele achar que é necessário. Hoje, não se pode fazer isso, hoje, cada Orçamento da Autarquia, da Fundação é uma lei específica como da Centralizada é uma lei específica, mas ao reunir todas numa única lei, o Vereador gostaria com isso de poder dispor livremente do Orçamento do DMAE, livremente do Orçamento do DEMHAB, livremente das Fundações, da FASC, e, portanto, misturar os Orçamentos. Essa é a intenção; não é melhorar a possibilidade popular no Orçamento Participativo.

Utiliza-se também o Ver. Sebastião Melo da idéia de que tem a Lei n.º 414, com base na Lei do Deputado Villela, que inclusive foi considerada inconstitucional e que depois foi substituída por uma outra lei. Portanto, Ver. Sebastião Melo, a sua proposta colide, frontalmente, com a Lei Orgânica. Mesmo que haja a Lei do Ver. Antonio Hohlfeldt, que é uma Lei Complementar, nós sabemos que, pela hierarquia das leis, vale aqui, no Município, a Lei Orgânica, a qual é superior, porque, para superar a Lei Orgânica, nós precisamos de voto qualificado, nós precisamos de dois terços. O interesse que V. Ex.ª dispõe de fazer uma única peça em que vem consolidada toda a despesa e a receita tem uma intenção, sim, não é a que V. Ex.ª declarou aqui, a intenção é de disponibilizar, livremente, receitas que estão vinculadas para a tarefa específica de instituições do Município, como são as autarquias e as fundações, e aí V. Ex.ª pode atingir a receita do DMAE, pode querer atingir a receita da FASC, do nosso órgão de assistência; do DEMHAB, do nosso Departamento de Habitação, inclusive das empresas públicas, como é o caso da empresa de transporte, a EPTC. Então, não assiste razão a V. Ex.ª nem sequer no mérito, quanto mais na legalidade, porque V. Ex.ª está contrariando a Lei Orgânica do Município no seu dispositivo n.º 117.

Por último, nas questões que V. Ex.ª expõe a respeito da publicidade, Ver. Sebastião Melo, ora, V. Ex.ª sabe que publicidade não é elogio de Governo, publicidade são disposições constitucionais que todo governo tem obrigação de dispor ao público, inclusive quando faz as suas atividades, como as licitações, e, portanto, elas passam, tanto quanto qualquer outra despesa do Município, pela aprovação do Orçamento Participativo. Logo, mais uma vez, V. Ex.ª confunde a sua disposição política de diminuir as possibilidades do Orçamento Participativo com a idéia de querer uma lei única para estabelecer as regras. V. Ex.ª está contrariando o que dispõe o art. 117 da Lei Orgânica do Município, que, volto a repetir, Ver. João Antonio Dib, manda que venham orçamentos anuais da Administração Direta, das autarquias, das fundações, e depois são consolidados numa única peça. Portanto, Ver. Sebastião Melo, V. Ex.ª não está colocando um dispositivo legal que auxilie, muito menos o Legislativo, muito menos a municipalidade, e contraria os interesses da Cidade e da Lei Orgânica Municipal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 78, ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu sempre afirmo que o homem público deve ser educado e tranqüilo, porque, se ele for educado e tranqüilo, ele é capaz de ler com tranqüilidade, é capaz de ler com serenidade e não precisa brigar com ninguém. Veja que a Emenda apresentada diz que o Projeto de Lei do Orçamento Anual deve cumprir o previsto no art. 117 da Lei Orgânica, no art. 118 da Lei Orgânica, no art. 165 da Constituição Federal, e o art. 7.º da Portaria Interministerial n.º 163, de maio deste ano, e a Lei Complementar n.º 414, de abril de 98. Esta Portaria Ministerial n.º 163 pode ter sido alterada, e, se foi alterada, ela vai ser cumprida na forma em que ela foi alterada. Mas por que nós estamos discutindo tanto, se a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 diz que se deve cumprir o previsto no art. 117 da Lei Orgânica, no art. 118 da Lei Orgânica e a Lei Complementar n.º 414? Eu não estou entendendo qual é o susto. Eu não estou entendendo qual é a razão de todas as preocupações, e se se dessem conta no primeiro dia de Pauta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, eu chamei a atenção para o fato de que o Executivo, que havia aprovado... E aqui estão todas as assinaturas, inclusive a do meu querido amigo André Passos, aprovando a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eu chamei a atenção para o fato de que apenas copiaram a do ano de 2002 e retiraram algumas coisas. Tarso Genro, Prefeito; André Passos Cordeiro, Coordenador Geral do GAPLAN; João Verle, Secretário do Governo Municipal. E está aqui, no dia que debati, risquei e disse “não”, parágrafo único, que determinava que a Lei n.º 414 fosse respeitada na elaboração orçamentária, deveria ser respeitada.

Então, não entendo por que brigam tanto. Era mais fácil ser tranqüilo, sereno e educado. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo do Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 78, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 10 votos SIM e 11 votos NÃO

Emenda n.º 79 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo. (Pausa.)

Há uma Questão de Ordem levantada pelo Ver. Juarez Pinheiro sobre a prejudicialidade.

Este Presidente entende que a Emenda n.º 079 ao PLE n.º 044/02 está realmente prejudicada. Por isso passamos à Emenda n.º 80, Ver. Sebastião Melo.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, eu discordo de V. Ex.ª! Nós estamos aqui com toda tranqüilidade: “A utilização do excesso de arrecadação como fonte para abertura de crédito adicional deve ser autorizada pelo Legislativo e vir acompanhada de cálculo demonstrativo de sua origem.”

Ora, nós estamos falando aqui: a utilização de excesso de arrecadação, como fonte para abertura de crédito adicional, quer dizer, por favor, tenho um entendimento completamente diferente e, com todo o respeito, vou recorrer dessa decisão, porque o Governo pode suplementar em várias questões e também na questão do excesso de arrecadação, devidamente discutida aqui, anteriormente.

A nossa Diretoria Legislativa já se manifestou. Eu, inclusive conversei com a Procuradora anteriormente a esta votação, longamente sobre esta matéria, inclusive, na Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Ver. Sebastião Melo, respeito a sua posição, mas é a posição do Presidente e a posição do Presidente é muito clara: existem duas formas de suplementarmos recursos: ou através da mudança de rubricas ou através do aumento de arrecadação.

Isso é o que existe formalmente e é o que está previsto e, por isso, esta Presidência entende que está prejudicada.

Se o nobre Vereador deseja recorrer, obviamente tem todo o direito de fazer por escrito, que encaminharei à Comissão de Constituição e Justiça, sem efeito suspensivo.

Passamos à Emenda n.º 80 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo, destacada pelo Ver. Sebastião Melo e outros. Em votação a Emenda n.º 80 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 80 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de entrar propriamente nessa Emenda, não posso deixar de dizer que V. Ex.ª está profundamente equivocado.

Há várias formas de suplementar e quem está estabelecendo é a própria LDO. A LDO diz que pode suplementar até o limite de 10%, que agora veio para 4 e pouco, para atender reajuste e demais despesas de pessoal, encargos sociais, conta de reserva de contingência, para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem como seus rendimentos financeiros e contrapartida, que excedam a previsão orçamentária correspondente para a realização de operações de crédito, para cobertura de déficit com entidades financeiras nacionais e oferecer de garantia usuais necessárias.

(Manifestações paralelas.)

 

Sr. Presidente, posso continuar falando, ou a Bancada do Governo dita...

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Esta assegurada a palavra ao Ver. Sebastião Melo.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Não sei se mudou o Regimento da Casa; se mudou, peço desculpas. Mas, pelo que estou vendo, é a Bancada do Governo que diz o que a oposição tem de falar aqui. A ditadura não nos calou, e não será o Governo que irá nos calar. Então, quero dizer que vamos recorrer da matéria, com Requerimento devidamente sustentado. Vamos agora à matéria em tela.

Primeiro, gostaria de dizer ao Ver. Estilac Xavier, Líder do Governo renunciante, que ele colocou algumas questões que não têm nenhuma sustentação. A Assembléia Legislativa votou, logo ali na frente, uma Emenda Constitucional, de autoria do Dep. Berfran Rosado, no sentido de tornar obrigatório o cumprimento do Orçamento. Sabe o que fez o Governo? Entrou na Justiça. Se ele fosse efetivamente cumprir o Orçamento, deveria aplaudir a Lei. Não, ele entrou na Justiça!

Mas esta Emenda que estou encaminhando diz respeito à publicidade. A Emenda n.º 80 diz respeito à publicidade. Ela estabelece que as despesas com publicidade, de qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta, deverão correr por conta de dotação orçamentária própria, vedada a suplementação. O que queremos dizer com isso? Se o Governo quiser 12 milhões, ele que bote no Orçamento; se quer gastar 8 milhões, ele que bote no Orçamento; se quer gastar 17 milhões, ele que bote no Orçamento. Agora, se ele não botar no Orçamento, tudo aquilo que ele quiser gastar a mais daquilo, que colocou no Orçamento, sem a dotação, terá de passar por esta Casa. Esta Emenda tem um objetivo fundamental. Eu não sou contra gastar com propaganda, mas, na semana passada, esta Casa aprovou o Monumenta, com dinheiro inteirinho do Governo Federal. Pois eu vi, no espaço das 8h30min, o Cidade Viva dizer que é uma obra do Governo Municipal e não teve a dignidade de dizer que era em parceria com o Governo Federal. Então, isso é propaganda enganosa. Propaganda enganosa é aquela que diz que não tem vila nesta Cidade, que não falta habitação, o que não é verdade.

Então, nós queremos e sustentamos, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, a nossa Emenda, nós não somos contra a publicidade, mas queremos transparência. Esse negócio da Câmara dar um cheque em branco para o Prefeito fazer o que ele quer, na hora em que ele quer, sendo que alguns suplementaram até fora de Porto Alegre, porque governaram muito pouco a Cidade e ficaram fora... Nós queremos que esta Casa exerça o seu papel, se o Governo quer suplementar na publicidade e essa publicidade vem ao encontro da defesa dos interesses da Cidade, esta Casa vai aprovar, tanto é que, se o Governo colocar no Orçamento devidamente aberto, nós vamos aprovar. Agora, nós não queremos com esta Emenda acabar com a publicidade, nós estamos dizendo com esta Emenda que não queremos autorizar o Governo a suplementar ou autorizar gastos de publicidade acima do que ele estabeleceu, do Orçamento que ele teve o tempo todo para fazer, já que ele teve à sua disposição o seu Secretariado, que ele teve o corpo técnico da Prefeitura para fazer.

Portanto, ao trazer o Orçamento quero crer que esse Orçamento é verdadeiro, quero crer que ele quer gastar naquilo que ele botou para gastar. Nós temos aqui, só neste ano, setenta e nove decretos de suplementação, chegando a quase 100 milhões de reais deste Orçamento, isso não está correto na nossa avaliação, no nosso entendimento esta Casa tem que caminhar em outra direção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 80 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente José Fortunati, Srs. Vereadores e Sr.as Vereadoras, senhoras e senhores, esta Emenda de autoria do Ver. Sebastião Melo é uma Emenda saneadora, ela é muito boa, porque o que o Vereador está pedindo, além das diretrizes orçamentárias, é que, se o Executivo precisar de alguma suplementação na área da propaganda, ele terá que pedir para o Legislativo; é uma forma de controle. Eu acredito, Ver. Haroldo de Souza, que nós devemos, por ocasião da votação do Orçamento, regrarmos a quantidade de dinheiro que estamos dando para que o Executivo gaste com propaganda. Nos últimos tempos, o Executivo tem despendido com propaganda de 10 a 15 milhões de reais. Não é pouco; é uma montanha de dinheiro! É muito mais do que qualquer empresa que precisa vender produtos gasta hoje com os meios de comunicação. É dez, quinze vezes mais do que qualquer empresa que precisa vender produtos gasta hoje no mercado. Basta fazer uma pesquisa de mercado. Eu fiz essa pesquisa. Um dos grupos que eu pesquisei, o Grupo Zaffari, não chega a gastar 1 milhão de reais com propaganda. Aqui, o Município gasta 10, 13, 15 milhões com propaganda! Mas, para quê? Para dizer que o Orçamento Participativo é maravilhoso, para dizer que a Administração Pública é ótima. É isso que eles fazem, essa é a propaganda. Não há uma só propaganda, em rádio e televisão, para orientar a nossa sociedade. Nenhuma! Esse modo de fazer propaganda desta Administração Pública, que nós estamos agüentando há tanto tempo aqui neste Município, é um modo criminoso, é um atentado contra a economia popular. Gasta-se um monte de dinheiro para convencer as pessoas de que essa Administração é boa. E assim esse pessoal vai ficando aí, ano após ano, na Administração desta Cidade. Eu acho que é hora de os Vereadores abrirem os olhos! É hora de começarmos a diminuir essas verbas para propaganda, principalmente com esta Emenda do Ver. Sebastião Melo, que agora coloca um limite na possibilidade de suplementar. Por que suplementar? Se suplementar, vai ter de passar pela Casa, vai ter de vir aqui com um Projeto específico para criar uma Lei para poder suplementar. Eu não vejo onde que está o desespero em tudo isso, querendo que essa suplementação fique naqueles limites estabelecidos pela Emenda do Ver. Reginaldo Pujol, de 4,2. Eu acho que é muita coisa. Nós não precisamos chegar até lá. Nessa questão da publicidade, podemos realmente vedar, para que haja uma Lei específica em cada suplementação, nesse caso da publicidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 80 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sempre digo nesta tribuna que o problema deste País não é fazer mais leis, e que a Lei deve ser clara, precisa, concisa e respeitada. Por outro lado, também digo aqui que perdemos muito tempo fazendo leis inócuas, e as leis inócuas são as piores leis, prejudicam as boas leis.

Estamos examinando a Emenda n.º 80, e como eu gostaria de vê-la aprovada. Já tive o desprazer de sofrer um dia inteiro, lá no outro Plenário, enganado pela Dr.ª Tereza Campelo e outros, sobre gastos com publicidade, porque tínhamos tanto para a Secretaria do Governo, tanto para a Fazenda, tanto para a SMOV, e essa era a maneira correta de fazer, mas, então, acertaram que aceitariam a Emenda que eu havia proposto, para que se pudessem fazer alterações, quando necessárias, na Secretaria do Governo; porque a Secretaria do Governo, durante todo tempo em que vivi na Prefeitura, era quem administrava a publicidade oficial, e a publicidade oficial não se pode, de forma nenhuma, tolhê-la, não há como. Mas, agora, está aqui uma Emenda dizendo exatamente isso, que cada Secretaria terá sua verba, mas diz que “é vedada a suplementação sem a autorização legislativa específica”. E nós já autorizamos a suplementar em 4,2, e, agora, como é que um Vereador que acha que lei deve ser clara, precisa, concisa e respeitada, vai votar? Este mesmo Vereador que viu o Prefeito Tarso Fernando Genro aumentar em 13.206% uma verba de publicidade, no seu gabinete, porque a comunidade havia apresentado uma Emenda Popular - que é a maneira de fazer - reduzindo numa verba ou por excesso de arrecadação, mas reduziu uma verba de publicidade no seu gabinete, ele aumentou 13.206%. É verdade que a inflação chegava a 1.000% ao ano, mas foi profundamente desagradável. E agora, o que o Ver. João Antonio Dib faz para votar numa coisa que ele acha certa e foi mal escrita? Porque nós ficamos discutindo ao longo do ano requerimentos, moções... Eu sempre digo que moção traz emoções, traz irritação, traz agressão e não traz construção nenhuma, mas nós fazemos moções. E agora que a Emenda é boa e que está complicada, porque já autorizamos 4,2 e agora estão nos dizendo que não pode autorizar.

Eu gostaria que os doutos da Casa, a Diretoria Legislativa e a Procuradoria encontrassem solução para a Emenda ser votada; porque eu a considero boa, apenas um detalhe que realmente a torna difícil: já aprovamos 4,2 e aqui diz que é nada. Saúde e paz! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 80, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 08 votos SIM, 11 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda n.º 81 ao PLE n.º 044/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo, destacada pelo Ver. Sebastião Melo e outros. (O Sr. Secretário procede à leitura da Emenda.) O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 81 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, a luta continua, e o Governo votando com a burguesia, e o povo sendo excluído, porque o Governo da Frente Popular é isso mesmo. Eles têm um discurso para a inclusão social, mas andam, mesmo, é de mãos dadas com os banqueiros. Tudo bem!

Nós estamos aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para sustentar uma Emenda que, na nossa avaliação, também, Ver. Luiz Braz, vai na mesma direção da questão da publicidade.

O gasto não basta ser justo, ele tem de ser legal. Se fosse diferente, não precisaria de orçamento, não precisaria de Constituição, não precisaria de Lei Orgânica e nem de Regimento Interno. O Executivo, de forma imperial, que é a vontade deliberada do Governo atual de administrar, ele vai tocando as coisas.

Para falar desta Emenda, Ver. Ervino Besson, e eu quero me dirigir a V. Ex.ª porque eu tenho certeza absoluta de que quem vier da Bancada do Governo vai dizer que eu estou querendo tirar a Festa do Pêssego ou que eu estou querendo tirar a Festa da Ameixa - eu já conheço o discurso da bancada governista. A Festa do Pêssego acontece há 200 anos em Porto Alegre; portanto, ela tem que constar no Orçamento com dotação orçamentária. A Festa da Uva acontece há 200 anos e ela tem que constar na peça orçamentária! O que eu estou dizendo com esta Emenda é com muita simplicidade: qualquer evento realizado ou patrocinado pelo Executivo Municipal, incluindo todos os órgãos, portanto, o DMAE, a FASC, se passar de 25 mil reais, daquilo que não está previsto, Sr. Presidente... Se previrem para eventos 2 milhões de reais, 3 milhões de reais, 5 milhões de reais, que gastem os 5 milhões de reais naquilo que estiver previsto! Agora, se não estiver previsto, se for acima de 25 mil reais, tem que passar por esta Casa.

Então, a nossa Emenda - e a Ver.ª Sofia Cavedon que me olha - se V. Ex.ª não concordasse com os 25, V. Ex.ª e a sua Bancada deveriam ter botado 100, deveriam ter botado 50! Agora, o que V. Ex.ª tem feito é o ilimitado; o limite do gasto do Governo de V. Ex.ª é o céu! E eu gostaria que V. Ex.ª, que fala tanto em coerência, levasse o Fórum Social para discutir no Orçamento Participativo! Eu gostaria, Ver. Juarez Pinheiro, que aumento da passagem de ônibus em 50% acima da inflação, dinheiro para os empresários, fosse discutido no Orçamento Participativo! Eu quero que o aumento da água, de 30% acima da inflação, seja discutido no Orçamento Participativo! Aí, Ver.ª Maristela Maffei, é a verdadeira participação popular! A verdadeira participação popular não é aquela que dá três minutos para o cidadão falar numa audiência em que o Prefeito fala meia hora, em que o Secretário André Passos fala mais meia hora, em que o Vice-Prefeito fala mais meia hora e, depois, o povo se inscreve para falar três minutos, e, geralmente, já têm sete inscritos! Geralmente, a média é: sete, oito, seis já estão devidamente inscritos pela Mesa em qualquer assembléia, seja do Sarandi, seja do Lami ou seja do Belém Novo! Mas, aí, o povo vai lá, se inscreve e o cidadão da Mesa diz: “Já têm sete inscritos, mas o senhor tem a palavra pelo tempo regimental de três minutos”.

E, depois, contratam um conjunto internacional, botam aqui na Usina do Gasômetro com o dinheiro do povo, e vão lá prestar contas para o povo! Essa é a nossa grande diferença!

Eu quero dizer que o Ver. Estilac Xavier está profundamente equivocado. A participação popular não é conquista de um governo, não, é conquista da cidadania, dos Constituintes de 88, da Constituição de 1988, que o Partido de V. Ex.ª não quis assinar, e que as Constituições Estaduais, depois, em todos os Estados, repetiram. E que a Lei Orgânica de 89 esculpiu na sua lei aqui em Porto Alegre. E essa é uma conquista da sociedade, não é de um partido político, participação popular, sim. Mas participação popular, respeitando a pluralidade. Nós estamos vivendo aqui um momento em que a Bancada do Governo chega e diz: “Olha, há uns setores políticos que privatizaram tudo”. Pois eu quero dizer que nós não concordamos com isso, mas também não concordamos em privatizar o Estado para um partido político. Nós não concretizamos em privatizar os bens públicos, entregando... Mas também não concordamos em privatizar o aparelho do Estado a favor de uma corrente política. Penso que a participação popular, que é uma conquista da sociedade, ela tem que ser respeitada na sua inteireza. Então, esta Emenda, Srs. Vereadores, ela tem um objetivo. Alguém há de dizer: “Mas 25 mil, vamos engessar o Governo?” Poderiam ter colocado uma subemenda de 100 mil, poderiam ter colocado de 200 mil. Agora, o que eu acho é que nós, oposição, vamos ficar com muita dificuldade de cobrar do Governo o gasto com 1 milhão e 200 do Fórum Social de Educação, que já está sendo realizado, que não passou por esta Casa e o que se vai realizar no final do ano. E eu tenho certeza absoluta de que os discursos serão ferozes aqui nesta tribuna, no sentido de que esse gasto não poderia ter sido realizado. Mas, no entanto, quando nós temos a oportunidade de coibir, a Câmara, evidentemente, não tem feito, na nossa avaliação, o papel de coibir esses excessos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Antes de continuarmos com os encaminhamentos sobre a Emenda n.º 81, em votação o Requerimento para a prorrogação da Sessão por mais 2 horas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam a prorrogação da Sessão permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Carlos Alberto Garcia.

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 81 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Previdência dos Municipários. O Prefeito fez um Pedido de Urgência, na forma da Lei Orgânica, e 45 dias são concedidos para que seja votado o Projeto. Esta Casa não conseguiu constituir a Comissão para analisar um Projeto que diz parte da vida não só dos municipários, mas da própria Cidade, porque os recursos para aposentadoria e pensão são pagos pelo povo. Precisa estruturar isso, e nós não fizemos.

Será que alguém pensou quanto custa a edição de uma lei? Será que alguém pensa que com 25 mil reais se faz uma lei? A edição de uma lei custa mais do que 25 mil reais: são três dias de Pauta, são Comissões, são publicações. É só dividir o custo da Câmara pelo número de leis que nós aprovamos anualmente. Já imaginaram duzentas leis aqui, porque vai haver um evento que vai custar 25 mil reais?

Eu tenho convicção de que poderia ser feito, sim, o Fórum Social Mundial, que se destine no Orçamento verba “xis” para ele; o Encontro das Nações – que já se fazia aqui – que se destine uma verba “xis” para ele. Mas aquelas coisas do dia-a-dia da Secretaria de Cultura – e eu tenho todas as restrições às vezes com a Secretaria de Cultura - se fossem por lei, esta Câmara, que não vota a Previdência dos municipários, iria votar um Projeto de 25 mil reais, quando nós não votamos 26 mil vidas, 28 mil vidas dos servidores e suas famílias?!

Mas, pelo amor de Deus, não inventaram nada mais brilhante, nada melhor do que o simples! Mas é muito difícil entender o simples. É tão difícil de entender o simples que ninguém mudou o Parabéns a Você. Todo o mundo canta e nem sabe quem compôs a música. Mas é uma bela música. Parabéns a você, Porto Alegre; parabéns a você, Legislativo Municipal, e saúde e paz para todos! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar a Emenda n.º 81 ao PLE n.º 044/02.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, a proposta do Ver. Sebastião Melo é inconsistente, ela interfere nos Poderes. Mas não é só isso. Lastreado, inclusive, na exposição do Ver. João Antonio Dib, com a sua larga experiência de Legislativo e Executivo. Ora, Ver. Sebastião Melo, se a lei autoriza, inclusive, a Lei das Licitações n.º 866 e as suas alterações posteriores, por exemplo, que o administrador possa fazer a adjudicação direta para obras e serviços até 15 mil; possa e deva fazer carta-convite até 150 mil e só use a modalidade tomada de preço em 1,5 milhão, para as atividades ordinárias da administração pública. V. Ex.ª quer engessar, quantas mil atividades dessas? Então, V. Ex.ª não está contribuindo, não permitirá com isso qualquer tipo de transparência e sequer vai aperfeiçoar aquilo que V. Ex.ª condena, de forma indireta, que é o Orçamento Participativo. Qual seja, os instrumentos únicos que o Vereador reconhece é aquilo que ele vota aqui conforme o seu desejo, outros, não existem. V. Ex.ª desconhece, por exemplo, a publicação do Caderno do Plano de Investimentos? Não. Tanto não desconhece que usou aqui como exemplo, inclusive, para atacar por não-execução de obras. Então, reconhece, há um instrumento. As diretrizes e os regulamentos que ordenam o Orçamento Participativo e a auto-regulamentação anual, V. Ex.ª também não reconhece. Então, Sr.as Vereadoras e Srs. Vereadores, esta Emenda não auxilia o Legislativo, não auxilia o Executivo e, evidentemente, transforma esta Casa num homologador de centenas de projetos para satisfazer a idéia de que 25 mil reais estão dando transparência e controle público ao Orçamento, que já tem várias modalidades de controle e acompanhamento. Por isso somos pela rejeição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (José Fortunati): Em votação nominal, solicitada pelo do Ver. Sebastião Melo, a Emenda n.º 81, destacada, ao PLE n.º 044/02. (Após apuração nominal.) São 02 votos SIM, 10 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES, total de 15 votos, não temos quórum regimental.

Antes de encerrarmos, trocando o voto do Ver. Juarez Pinheiro, de “sim” para “não”. Então, são 01 voto SIM, 11 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

Está encerrada a  presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h52min.)

 

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